Sede De Punição Ou Legislação?
http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2015/01/juiz-decreta-prisao-dos-pms-que-mataram-jovem-em-perseguicao-no-rj.html
"A Justiça aceitou a denúncia contra os dois policiais envolvidos na perseguição que resultou na morte da jovem de 22 anos. Marcio José Watterlor Alves e Delviro Anderson Moreira Ferreira vão responder pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, duplamente qualificado".
Pergunto >>> Por que ambos foram denunciados, sendo que o motorista apenas dirigia o carro e não tinha como saber da ação do companheiro?
vc deve ter ouvido a gravação e la vc percebe claramente que em momento algum o motorista alerta ou tenta impedir ainda que por palavras que seu companheiro efetuasse os disparos, ele ao ver que os disparos estavam ocorrendo e que era desnecessário já que não estavam ocorrendo disparos contra eles deveria então ter no mínimo cessado a perseguição. Para mim esta correto a ação contra os dois, principalmente na fase processual onde a dúvida não benefícia os réus no julgamento pelo Tribunal do Juri pode até ocorrer a absolvição do motorista, no momento atual não. Os dois devem serem levados a julgamento pelo Tribunal do Juri.
ISS//,
Só estou pedindo tal coisa a você, pois o vídeo que assisti não demonstrou sequer a mínima culpa do motorista. E é por isso, aliás, que o mesmo não irá a julgamento. Veja a decisão:
http://extra.globo.com/casos-de-policia/pm-acusado-de-matar-haissa-em-nilopolis-sera-levado-juri-popular-militar-que-dirigia-viatura-nao-sera-julgado-19108545.html
"Como salientado pelo órgão ministerial, em nenhum momento registrado pelas perícias ou por outro meio de prova nota-se que o réu Delviro, induziu, instigou ou efetuou qualquer comando ao corréu Marcio José, para que este efetuasse os disparos. Ademais, o simples fato de o réu Delviro ser o militar mais antigo e, portanto, o comandante da guarnição, não pode conduzir à sua responsabilização por toda e qualquer conduta de seu subordinado, ressaltando-se que nossa legislação rechaça a responsabilidade penal objetiva".
Sim, os dois devem e foram indiciados. tal alegação de que não sabia dos fatos não merecem prosperar e, a que tudo indica ambos deverão ser condenados a no minimo 14 anos de prisão, podendo chegar a 20, que seria o correto, pois esses deverian selar pela vida da população e não os as ceifar de maneira covarde.