COMUNICAÇÃO DE VENDA JUNTO AO DETRAN
Prezados senhores, tenho um amigo que era proprietário de uma motocicleta. Ele vendeu a motocicleta a um terceiro em 2003. Contudo, como o veículo estava financiado, o comprador somente faria a transferência para o seu nome após o término do financiamento. Ocorre, que o financiamento já foi quitado, mas o comprador ainda não fez transferência da propriedade da motocicleta no Detran. Para agravar a situação, quando da venda do veículo, o meu amigo não fotocopiou o recibo de transferência, e portanto não tem qualquer comprovação da venda. Não há sequer um contrato escrito da negociação. Não se sabe com quem está a motocicleta atualmente. Sabe-se apenas que ela está em circulação, pois já chegaram multas de trânsito na casa deste meu amigo. Ele está apavorado, pois está perdendo pontos na CNH e poderá ter ações judiciais caso a moto venha a envolver-se em algum acidente. Para isentá-lo de qualquer responsabilidade, ele teria que fazer a comunicação de venda, mais para isto o Detran somente aceita o "recibo de transferência do Detran", documento este que não mais existe com ele.
O que fazer então ???
Que tipo de ação pode ser intentada ??
Pode-se ingressar com uma ação declaratória contra o Detran para declarar que o meu amigo não é mais o proprietário da motocicleta desde 2003, para isentá-lo de multas e responsabilidade civil e criminal ?
Tem algum tipo de medida judicial para se intentar visando obrigar o Detran a registrar no prontuário do veículo, que a moto foi vendida ??
Aguardo ajuda dos colegas.
Atenciosamente,
Luiz
Prezados, Gostaria de uma ajuda.
Repassei um carro como entrada de compra de novo veículo a uma concessionária em 08/2011. Após 2 anos descobri que o carro ainda encontrava-se em meu nome porque eu estava inscrito em débitos de IPVA e dívida ativa junto ao governo. Na ocasião do repasse, entreguei um DUT em branco e não tirei cópia do mesmo; realizei apenas uma procuração repassando o carro a terceiros que "supostamente" representavam a concessionária (não se trata de um contrato de compra e venda, apenas uma procuração sobre o carro).
Entrei com ação judicial contra a Concessionária e perdi porque não havia provas que ligassem os procuradores à Concessionária e o veículo jamais constou no banco de dados da mesma.
Preciso realizar a comunicação de venda do veículo mas não tenho a cópia de DUT nem contrato de compra e venda. Além disso, descobri que o veículo encontra-se alienado a um terceiro desde 04/2012. Continuam a chegar débitos junto ao Detran e à SEFAZ/DF em meu nome.
Como posso proceder? Será que esta alienação não me abstem da necessidade de comunicar a venda ao Detran sob o pressuposto de que o mesmo já deveria saber do novo proprietário do veículo?
Grato.
SE o carro está alienado a um terceiro, não está mais em seu nome. Não entendo como vc está recebendo cobranças de IPVA. Procure o Detran e confirme a situação. Se estiver em seu nome, vc tem que localizar o veículo e pedir a busca e apreensão.
Existe uma discussão, porque carro é bem móvel, cuja propriedade se transfere pela tradição (entrega da cosia). Se vc entregou a outra pessoa ela seria a nova dona do carro, mas SEFAZ não leva isso em conta. Muitos juízes também não.
Não querendo complicar ainda mais, reforça esta tese, o fato que o veículo não tem certificado de propriedade. Ele tem o certificado de registro que em tese indica unicamente que está registrado em seu nome no Detran, não que vc é a dona.