Olá, meu nome é Rogério e cheguei a conclusão junto com minha esposa que devemos nos divorciar. Ela tem 25 anos já trabalhou por um tempo e é formada. Gostaria de saber se mesmo com o regime de separação de bens eu devo pagar pensão depois do divórcio. Se devo pagar, quanto que seria a porcentagem do meu salário? Desde já agradeço a ajuda.

Respostas

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    pensador Terça, 20 de janeiro de 2015, 6h15min

    O melhor é que possam entrar em acordo; na separação pode ficar estipulado o tempo de pensão até que sua ex tenha condições de se estabelecer. Sugiro que possam conversar e ver qual seria um tempo razoável para que a mesma tenha condições de se estabelecer, como é formada e já trabalhou antes e está em idade produtiva, creio que 6 meses seriam mais do que suficientes.

    Se não houver acordo, sua ex deverá pleitear a pensão em juízo o que será desgastante para os dois.

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h23min

    Sendo ela empregada e até formada, jovem e saudável, não há porque pagar pensão, contudo, ela poderá alegar mudança brusca do padrão de vida e algum juiz concordar que vc pague pensão. Assim, se ela pedir acorde um valor módico e com previsão de término.

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