Gostaria de saber se a ex mulher do meu pai tem direito ao inventario do imóvel ?
Meu pai faleceu a dois anos e meio, e atualmente a sua ex mulher mora no imóvel até sair o inventario, a mesma não teve filhos com ele, e a casa foi construída pelo meu avô e passado de pai para filho, ou seja o mesmo morou 30 anos antes de conhecer a minha madrasta. O terreno possui 3 imoveis e ficou para cada filho de meu avô, meu parente que é advogado está dando entrada nas papeladas para os imoveis passar para o nome de cada irmão, na falta do meu pai eu que assumiria. O juiz pode conceder a casa para a ex mulher de meu pai, ou propor em vender o imóvel para que seja repartido o bem entre nós dois ? Na certidão de óbito só consta eu como herdeiro, e que não foi deixado nenhum bem a ser inventariado. Atualmente a ex mulher do meu pai retificou a certidão de óbito para constar o nome dela como sua esposa, para fins de recebimento do INSS e requerimento de moveis dentro da casa.
Eles eram casados no civil? Se sim, sob qual regime?? Se eram apenas amasiados, quer dizer, em união estável, ela não teria direito a casa mas se não tiver imóvel me nome dela a ela assiste o direito real de habitação. Lamento, mas ela poderá residir lá até morrer, só não pode alugar e nem vender.
Vc tem de retificar o atestado de óbito pois há bem a ser inventariado, o que ele herdou do pai dele, se vc não fizer isso constar vc é que não terá direito sobre o espólio dele, a parte dele neste terreno.
Rafael F Solano, atualmente ela não possui casa em seu nome, mas conta com beneficio de aposentadoria todo mês. Sobre a certidão não constar bens a ser inventariado, faz sentido porque tudo ainda está no nome de meu avô, que vai ser transferido direto para seus 3 filhos deixado em testamento, como meu Pai faleceu, os herdeiros assume diretamente ao meu entender. Na pior das hipóteses caso o juiz concede a casa para ela residir, nada impede que eu entre e more no imóvel também, correto ?
"como meu Pai faleceu, os herdeiros assume diretamente ao meu entender."
Lamento, entendeu errado, vc vai ter de abrir inventário de seu pai.
"Na pior das hipóteses caso o juiz concede a casa para ela residir, nada impede que eu entre e more no imóvel também, correto ?" R: Errado. Se ela mantem a posse do imóvel (morando nele) só ela pode permitir ou impedir que outros entrem lá, muito menos que queiram lá morar. Como eu disse, ela tem o direito real de habitação, é o lar dela.