Meu pai faleceu a dois anos e meio, e atualmente a sua ex mulher mora no imóvel até sair o inventario, a mesma não teve filhos com ele, e a casa foi construída pelo meu avô e passado de pai para filho, ou seja o mesmo morou 30 anos antes de conhecer a minha madrasta. O terreno possui 3 imoveis e ficou para cada filho de meu avô, meu parente que é advogado está dando entrada nas papeladas para os imoveis passar para o nome de cada irmão, na falta do meu pai eu que assumiria. O juiz pode conceder a casa para a ex mulher de meu pai, ou propor em vender o imóvel para que seja repartido o bem entre nós dois ? Na certidão de óbito só consta eu como herdeiro, e que não foi deixado nenhum bem a ser inventariado. Atualmente a ex mulher do meu pai retificou a certidão de óbito para constar o nome dela como sua esposa, para fins de recebimento do INSS e requerimento de moveis dentro da casa.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h21min

    Eles eram casados no civil? Se sim, sob qual regime?? Se eram apenas amasiados, quer dizer, em união estável, ela não teria direito a casa mas se não tiver imóvel me nome dela a ela assiste o direito real de habitação. Lamento, mas ela poderá residir lá até morrer, só não pode alugar e nem vender.

    Vc tem de retificar o atestado de óbito pois há bem a ser inventariado, o que ele herdou do pai dele, se vc não fizer isso constar vc é que não terá direito sobre o espólio dele, a parte dele neste terreno.

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    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 13h29min

    Foi realizado união estável, a casa não esta no nome dela, e sim no nome do meu avô e o mesmo declarou em testamento que deixou a casa para meu pai. Porem o inventario e partilha de bens está sendo decidido agora. Sobre a certidão de óbito eu posso esta mudando sem problemas.

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    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 13h58min

    Rafael F Solano, atualmente ela não possui casa em seu nome, mas conta com beneficio de aposentadoria todo mês. Sobre a certidão não constar bens a ser inventariado, faz sentido porque tudo ainda está no nome de meu avô, que vai ser transferido direto para seus 3 filhos deixado em testamento, como meu Pai faleceu, os herdeiros assume diretamente ao meu entender. Na pior das hipóteses caso o juiz concede a casa para ela residir, nada impede que eu entre e more no imóvel também, correto ?

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 16h05min

    "como meu Pai faleceu, os herdeiros assume diretamente ao meu entender."

    Lamento, entendeu errado, vc vai ter de abrir inventário de seu pai.

    "Na pior das hipóteses caso o juiz concede a casa para ela residir, nada impede que eu entre e more no imóvel também, correto ?"
    R: Errado. Se ela mantem a posse do imóvel (morando nele) só ela pode permitir ou impedir que outros entrem lá, muito menos que queiram lá morar. Como eu disse, ela tem o direito real de habitação, é o lar dela.

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