Meu primo dono do imóvel, deixou eu alugar a residência até o desfecho do inventario. Atualmente a ex mulher de meu pai mora na frente da casa a qual não pertence a ela, pois a casa foi passado de pai para filho antes de ela morar, e não possui filho com o mesmo. No contrato de locador consta o nome dela, porem a mesma recebe do inquilino e transfere o dinheiro para minha conta. Isso pode gerar transtorno perante a audiência quando o juiz resolver passar os imoveis para o nome de cada filho que meu avô deixou ? Passei recentemente receber em mãos, e quero alterar o contrato de locação para o meu nome para evitar problemas, minha ex madrasta faz questão de ajudar com a locação, porem penso que a mesma pode alegar ao juiz que é uma prestadora de serviços e venha atrapalhar o inventario.

Respostas

6

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h13min

    Desculpe mas não deu para entender nada. De que inventário vc está tratando??? O que tem o imóvel de seu primo com isso???? De quem é a casa "na frente da casa a qual não pertence a ela"???? Que contrato de locação, é da casa de seu primo ("No contrato de locador consta o nome dela,") ????

    "perante a audiência quando o juiz resolver passar os imoveis para o nome de cada filho que meu avô deixou " - O inventário em questão é dos bens de seu avô????

    "minha ex madrasta faz questão de ajudar com a locação, porem penso que a mesma pode alegar ao juiz que é uma prestadora de serviços e venha atrapalhar o inventario."
    PRestadora de serviço??? Que serviço??? De corretora?? Ela é formada com registro do CRECI??

    Ela pode é alegar que tem direito ao bem se acaso não estiver o bem devidamente registrado no nome do dono verdadeiro. E por que ELA fez contrato de locação para uma casa que não é dela???? Quem está lá morando pensa que a casa é dela!!! Não é o que diz o contrato???

    Seu pai morreu quando?? Antes ou depois de seu avô? Ele ainda vivia com sua madrasta???

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h13min

    Seu pai e ela eram casados no civil? Sob qual regime de bens???

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h15min

    O juiz não vai passar imóveis para o nome de ninguém, a justiça irá apenas atestar quem irá suceder ao falecido como proprietário dos bens que ele deixou, e como vc, neto, não é sucessor de seu avô, a justiça irá reconhecer seu falecido pai como um dos sucessores, então vc terá de abrir o inventário de seu pai para poder suceder seu pai na propriedade que era de seu avô.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 14h46min

    Rafael, meu pai morreu depois do meu avô, o inventario e divisões de bens é tudo do meu avô, o mesmo deixou para cada filho em testamento cada imóvel, só agora que depois que meu pai faleceu, que os irmãos esta corrento atras das coisas. Mesmo depois de meu avô falecendo meu pai ja tinha união estável com a companheira, porem a mesma não tem filhos com ele, nem casa própria em seu nome, e a casa ainda nem foi passado de pai para os filhos, sairá no nome de meu avô e passara direto para o nome dos herdeiros. Minha madrasta mora na casa da frente, nos fundos eu recebo um aluguel por enquanto até sair o inventario, essa casa dos fundos pertence ao outro filho de meu avô, porem minha madrasta é só responsável pela locação mais nada.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 15h02min

    Uma herança deixado de meu avô para meu pai, sendo que o mesmo morou mais de 30 anos sem essa ultima companheira, deixando só dois filhos do primeiro casamento, o juiz pode conceder habitação a companheira de união estável até sua morte ? Nas ultimas vezes que conversei com minha madrasta, ela disse que sairia do imóvel a qual não te pertence logo depois que resolver a questão do inventario, ao meu entender ela já verificou perante a defensoria publica da região, e viu que não tinha direito.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 15h58min

    Seu avô podia até deixar em testamento cada casa para um filho, mas não é assim que funciona, ele não pode favorcer 1 em detrimento do outro, a não ser que todas as casas tenham o mesmo valor.

    Sua madrasta não pode ser responsável por alugar imóvel que não é dela, no contrato de locação é ela que cede o imóvel. Mas como?? Se ela não é a dona?? Ela por acaso tem procuração assinada pelo dono para representá-lo??? O dono ainda é seu avô, e morto não manda mais nada. E o que ela tem feito com o dinheiro do aluguel?? Este deve ser partilhado entre todos os sucessores de seu avô.

    "Nas ultimas vezes que conversei com minha madrasta, ela disse que sairia do imóvel a qual não te pertence logo depois que resolver a questão do inventario, ao meu entender ela já verificou perante a defensoria publica da região, e viu que não tinha direito."
    R: Duvido!!! Ela percebeu que tem sim o direito real de habitação, ela vai morar lá até morrer.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.