divida pra terceiros,a justiça pode mexer na conta corrente e pegar o seu salario?e quantas vezes podem fazer?

Há 11 anos ·
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devo para alguém,podem retirar meu salario da conta corrente?

6 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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DA CONTA CORRENTE PODEM TIRAR TUDO QUE FOR DEPOSITADO ATÉ QUE A DIVIDA SEJA SATISFEITA, O SALÁRIO DEVE SER DEPOSITADO EM CONTA SALÁRIO ESSA SIM NÃO PODE SOFRER BLOQUEIO OU DESCONTOS, SUGIRO QUE MUDE A CONTA.

Francisco Temperini
Há 11 anos ·
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Silvio:

Sim, pode com o devido processo legal, mesmo que seja salário, cabe a voce através de um advogado provar a origem salarial para suspender o bloqueio.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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AH! MEU DEUS! VC PODERIA DIZER COM QUAL FUNDAMENTO DR FRANCISCO? PQ ATÉ ONDE SEI É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE SALÁRIO É IMPENHORÁVEL

impenhorabilidade de ..." STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 978689 SP 2006/0232208-0 (STJ) Data de publicação: 24/08/2009 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CARÁTER SALARIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 , IV DO CPC . IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito. 2. Ademais, o Tribunal a quo concluiu, com base nas provas dos autos, que a natureza dos valores penhorados é salarial. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido. Encontrado em: SALARIAL - CONTA-SALÁRIO STJ - AGRG NO RESP 969549 -DF , AGRG NO RESP 1023015 -DF , RESP 54176 -SP.../8/2009 LEG: CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00649 INC:00004 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SUM

A Lei nº. 11.382/2006, que inseriu muitas alterações no CPC, sofreu veto presidencial nos dispositivos que permitiam a penhora salarial (de 40% do recebido acima do valor de 20 salários mínimos) e de parte do bem de família (acima de 1000 salários mínimos), art. 649 do CPC, § 3º, e art. 650, parágrafo único. O argumento para o veto foi o de que haveria a quebra do caráter absoluto da impenhorabilidade nesses casos, contrariando a tradição jurídica do país que havia atribuído caráter dogmático à proteção integral.

E MAIS:

ART. 649, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do art. 649, IV,do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, os soldos e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.

Francisco Temperini
Há 11 anos ·
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ISS:

Aqui neste neste país nada é pacífico;

Pacífico é aquela causa onde o cliente é obrigado a contratar um advogado e juntar várias decisões tipo essa que voce postou e aguardar uma liminar tipo um mes após a distribuição.

Fazenda Estadual requer bloqueio de conta bancária de professora na cidade de São Vicente´-SP, oriunda de ação contra empresa na cidade de Tatui-SP ( a conta é salário e a gerencia da instituição bancaria mantem a conta bloqueada). A professora executada aguarda decisão da justiça.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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PRINCIPALMENTE PARA QUEM TEM ADVOGADO INCOMPETENTE.

Francisco Temperini
Há 11 anos ·
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ISS:

Para bloqueio da conta de outros cidadãos atingido por essas aberrações do judiciário não necessita de advogado, somente após. Quem deveria antes da medida ter conhecimento se a conta do requerido é oriunda de depósito salarial é o Juizo do Feito.

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Há 9 anos
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