Boa noite Sou casada na União estável desde 2010 e depois desse ano adquiri um imóvel e um carro sem a ajuda do meu companheiro. Gostaria de saber se em caso de separação ele terá direito a metade de tudo que adquiri?

Respostas

2

  • 0
    P

    Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira Terça, 20 de janeiro de 2015, 21h46min

    Boa Noite.
    Quanto ao regime de União Estável, a de se deixar bem claro que, no caso do conjugue, este so terá direito a metade dos bens, caso o mesmo tenha auxiliado de alguma forma na obtenção ou desenvolvimento de tal bem. Sendo este auxilio, não apenas a título de capital, mas de todas as formas possíveis existentes, desde que comprovado de alguma maneira que colaboraram para obtenção ou desenvolvimento de tal bem.

    Exemplo: Um homem todos os dias sai para trabalhar, e ao longo do tempo, faz uma pequena fortuna. Sua mulher, cuida da casa e de seus filhos. A conduta da mulher descrita pode ser configurada, como auxilio ao seu marido, tendo assim direito aos bens adquiridos durante aquela união estável.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 20 de janeiro de 2015, 21h56min

    Se ele procurar o judiciário, certamente terá.

    Se os bens estão apenas em seu nome, e não existe contrato de união estável averbado junto a matrícula do imóvel, você pode até vender, sem a autorização dele. Mas, ele pode exigir uma parte, através da justiça.
    Se os bens foram comprados durante a convivência, certamente ele colaborou indiretamente na compra. Sem a colaboração indireta dele, talvez você não tivesse comprado.

    Convivência é um termo de colaboração mútua, rsrsrsrs

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.