Acidente de Trânsito

Há 23 anos ·
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Tenho uma dúvida com relação a uma determinada questão que presenciei, e gostaria de esclarece-la , é o seguinte:
No último domingo (26/05), fui até a casa de uns parentes, e para retornar à minha casa, utilizei o transporte coletivo ( ônibus), e durante o trajeto, o motorista do ônibus parou em um ponto (exclusivo desse ônibus),para um passageiro descer, e no momento da parada ,um carro bateu na traseira do ônibus, danificando muito .O motorista do ônibus , juntamente com o cobrador imediatamente desceu do ônibus para verificar o que havia acontecido, e constatou a colizão e também observou que o condutor do veículo que colidiu com o ônibus, estava embriagado.O motorista do ônibus pediu o nome e o n. do telefone de 2 passageiros do ônibus para que eventualmente servissem de testemunhas, e simplesmente anotou a placa do carro e o nome do condutor, e seguiu viagem .Pergunto.
Quais serão as consequências para o motorista que causou o "acidente"?
A atitude do motorista do ônibus foi correta( acredito que ele deveria ter chamado a polícia de trânsito para que fizesse um B.O, e não simplesmente anotar o nome do dono do carro e a placa do carro que bateu ,e seguir seu trajeto normalmnte)
O motorista do ônibus poderá pedir indenização por danos morais, já que de certa forma ele sofeu um constrangimento, pois o ônibus estava relativamente cheio.
Por gentileza, aguardo respostas.

1 Resposta
Dra. Elisabeth Leão
Advertido
Há 23 anos ·
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Prezado Gustavo: Pelo visto, o motorista que causou o acidente foi o culpado pelo mesmo, e se o ônibus sofreu algum dano material, poderá a empresa acioná-lo, o que geralmente não fazem, pois certamente o prejuízo foi pequeno. Certamente o motorista não esperou o registro, face ao acidente ter sido de pequenas proporções, mas o procedimento correto, é registrar o fato perante a autoridade policial. Não há dano moral para o motorista do ônibus, pois o conceito de dano moral não cabe em simples ocorrências, ou como diz Cavaleiri, em aborrecimentos do dia a dia. Dano moral indenizável, é aquele que gera a dor moral, o sofrimento humano, a humilhação. É aquela dor moral como ensina Aragão, na mais precisa síntese que conheço, ou como diz o Mestre Plínio Lacerda, E. Promotor de Justiça do Poder Judiciário de Belo Horizonte, são aquelas ocorrencias que representam e geram ¨as lágrimas da saudade ¨, ou ¨a dor da alma ¨. Realmente, lute para que não se transforme as simples ocorrencias em dano moral, pois hoje, este direito tem se transformado em verdadeiras indústrias de dano moral.S.m.j. Elisabeth Leão. Advogada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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