Os inquilinos ficaram 2 anos na minha casa. Fiz um novo contrato de um ano agora em Janeiro com multa de 3 alugueis para rescisão de contrato. Querem ir embora agora em março mas alegam que não é legal a multa de 3 alugueis para um contrato de 12 meses, pois isso é o padrão para contratos de 30 meses. É isso mesmo? Tem lei que estipula a multa máxima para rescisão e isso depende do termo do contrato? Grata!

Respostas

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    GLC Quinta, 22 de janeiro de 2015, 10h36min Editado

    O correto seria o pagamento proporcional ao resto que falta, caso contenha em cláusula que diz: no caso de rescisão deve ser pago 3 meses de aluguel terá que cumprir o que foi dito no contrato. apesar de ser ilegal.
    A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. A lei que rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei n° 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato, com alterações feitas pela Lei n° 12.112/2009, e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio, como: prazo das locações, fianças, sublocações, locações residenciais, comerciais etc.

    A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art. 4° da referida lei:

    Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

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