DIREITO DE IMAGEM
PREZADOS COLEGAS,
TIVE CIÊNCIA DO SEGUINTE CASO:
Tício, empregado da firma "JJ SERVIÇOS TÉCNICOS", a qual prestava serviços para a empresa Telemar, utilizava uniforme da Telemar e seu carro que era utilizado para trabalho tinha diversos adesivos da Telemar colados nas portas.
Após ser demitido da sua empregadora, Tício prôpos ação cível contra a telemar visando indenização com fundamento em direito de imagem e ganhou.
Gostaria de saber dos colegas se possuem notícias de casos semelhantes e maiores elucidações sobre a questão...
Obrigado...
Prezado colega: Vc. informa que Tício propos ação contra a Telemare e ganhou, mas será que a fundamentação foi só porque usava os adesivos em seu carro? Acredito que A Telemar talvez tenha usado a foto de Tício e a veiculado em propaganda sem autorização do empregado, o que sem dúvida garante o direito à indenização pela violação ao direito de imagem, que é um direito personalíssimo por excelência, e garantido constitucionalmente. Sugiro colocar exatamente o caso concreto para que melhor se verifique os exatos limites da possível violação do direito. Se violado este direito personalíssimo, cabe indenização não só por danos morais, como por danos materiais. Apenas para argumentar e já citei este fato em resposta neste site ( ou sítio como sustenta o Juca Kfuri.. ) há tempos, que a melhor forma de se requerer o valor do dano patrimonial, é pegar o valor da foto apurada pelo perito e multiplicá-la pelo número de fotos utilizadas na campanha publicitária sem autorização. Antes que alguém discorde, e até com razão, esta sugestão foi ensinada em pleno julgamento pelo saudoso Desembargador Antonio Assumpção de nosso TJ RJ, cujo resultado foi 2 a 1, não tendo sido a argumentação citada aceita, o que nos levou logo a fazer um acordo, pois defendíamos um forte cliente e não corremos o risco. Dra. Elisabeth Leão Leão e Filhos, Advogados Associados.
Prezado Leandro: Não sei porque a minha resposta de 2 de agosto não saiu. Então, passo a respondê-la novamente. Como sabemos, o direito de imagem é um direito personalíssimo por excelência, e garantido a nível constitucional. Violado, gera direito ao dano moral, e ao dano material. No caso que vc. relata, me parece um pouco truncado, pois Tício usava uniforme da Telemar, e seu carro utilizado para trabalhar continha adesivos da Telemar. Vc. diz que Tício após a demissão ajuizou ação e ganhou. Mas, qual o fundamento da ação? Conheço algumas empresas clientes deste escritório, que fazem com a nossa orientação contrato com seus empregados para que veiculem em seus carros particulares, propaganda da empresa, e recebem por tal tal permissão um quantum mensal. Como vc. fala ¨em seu carro ¨ será que era no carro de sua propriedade , ou no carro da empresa que usava para trabalhar? Penso, que para ganhar a ação a Telemar deve ter utilizado em campanha publicitária a foto do Tício sem autorização deste, ou a usado fora do contrato, que tem de ser específico, se para TV, se para calendários, se para os murais, e por tempo específico. O importante aqui é saber como requerer tais direitos quando violados, principalmente quanto ao dano material, que já coloquei há tempos em resposta semelhante. É como entendo. Dra. Elisabeth Leão.
Drª Elizabeth,
Desde já agradeço pela profundidade com que abordou o tema... Deixe eu tentar esclarecer melhor...
Ticío não era empregado da Telemar, e sim de uma empresa que prestava serviços para a Telemar...
Tício possuía dois contratos com sua empregadora, um de trabalho e outro para locação do veículo de sua propriedade...
Nenhum dos referidos contratos versava sobre exploração publicitária ou de imagem...
Todavia Tício utilizava-se em seu labor de uniforme da Telemar e seu Carro possuía adsivos nas portas e nos vidros da empresa Telemar...
Grato...
Leandro...