Quais os criterios que a justica usa para tirar a guarda do filho do pai/mae por alienaçao parental? Quando a guarda esta com a mae e o pai esta em outro Estado e o mesmo nao vem ate o filho visita-lo, quais obrigacoes a mae tem, nesse caso, para que o pai nao alegue alienaçao? Lembrando que a criança nao tem um ano de idade. A mae é obrigada a mandar fotos sempre? Ou dar satisfaçao quando a criança vai com a mae à uma parque?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 14h08min

    O que VC entende por Alienação Parental??

    A mãe está em outro estado, certo?? Mas foi ela que se mudou ou foi vc?? Ela foi para um lugar com o qual não guarda qualquer relação, ela escolheu sem motivos ir para lá? Ou ela foi obrigada por circunstâncias a ir para lá???

    Se a criança é muito novinha, a mera distância, conforme sua motivação, pode não representar alienação parental.

    O que vc expõem não nos permite analisar melhor a questão.

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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 13h57min

    A mãe voltou pro seu Estado de origem ficar próxima da família. Já que o pai não tava se importando muito quando a mesma ainda estava grávida. E depois que a criança nasceu, devido a distância, o pai quer tentar tirar a guarda do filho alegando alienação por parte da mãe. Porém o próprio não tem condições de ir ao outro Estado onde esta o filho.
    Não entendo nada de alienação parental segundo a justiça. E o pouco que sei é que uma mãe pode perder a guarda por esta razão...
    No caso de estados diferentes, um juiz pode decretar algum tipo de alienação?

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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 14h01min

    Resumindo: o pai acha que a mãe tem a obrigação de levar a criança até ele. E como a mãe não tem nenhum tipo de parente ou vínculo com o Estado e Cidade que o pai reside, ela não vai. Então o pai quer tentar tirar a guarda só pra conviver com o filho. E o mesmo foi orientado por um advogado que isso seria possível, pois entraria nos critérios de alienação parental.
    Queria saber se esta informação procede?

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h43min

    Mirrow, o direito de visita é da criança, e como a mãe não tem qualquer obrigação em levar a criança para visitar o pai (pois não é dele o direito da visita, mas sim da criança), o argumento estúpido de que a mãe de seu filho não o leva até ele (como se morresse de preguiça para ir visitar o filho) para justificar reverter a guarda será motivo de chacota no tribunal, e esse pai não poderá reclamar quando fizerem piada dele.

    Peça a ele para exigir que o tal adEvogado exiba o registro dele na OAB e seu diploma de faculdade. Só um imbecil o teria aconselhado neste sentido.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h46min

    Mirrow, se a mulher voltou para a cidade dela, ou foi para qualquer outra cidade diferente da cidade onde mora o homem que fez um filho nela, não é de forma alguma alienação parental, ela tem o direito de ir e vir, a criança sequer havia nascido para que ele usasse a alegação da alienação.

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