Pensão

Há 11 anos ·
Link
· Editado

Meu pai é militar da reserva da Marinha. Em 1989, nós descobrimos que ele tem uma filha fora do casamento, ele nega mas, a mãe da menina não e essa suposta filha tem a idade do meu irmão, 39 anos. Só que, essa suposta filha, não está como dependente do meu pai na Marinha, como filhos só consta eu e meu irmão como dependentes dele. No caso, vem descontado no contra cheque 1,5% que ele paga para que futuramente eu tenha direito a pensão, se caso a minha mãe vir a falecer. Minha dúvida é, se caso isso vir acontecer, como fica essa pensão que ele paga para que eu não fique desamparada? Essa pensão será dividida entre eu e ela? E a casa que moramos? Está como usos e frutos no meu nome e do meu irmão, ela também terá direito?

1 Resposta
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

Prezada Valéria Bueno, Com relação à pensão militar, uma vez comprovada a condição de filha da pessoa a que se refere, terá os mesmos direito que você na divisão da pensão militar, após a ocorrência do óbito de seu pai e de sua mãe, independente se está declarada ou não como dependente na Marinha. Vindo seu pai falecer antes de sua mãe, a pensão será assim dividida: 75% para sua mãe (ois ela recebe sua cota-parte) e 25% para a suposta filha. Se quando do falecimento de seu pai, sua mãe já estiver falecida, a pensão será divida em partes iguais entre você e sua suposta irmã - 50% para cada. Quanto aos bens de seu pai a serem divididos por ocasião do óbito de seu pai, sua suposta irmã terá os mesmos direito que você e seu irmão. Seria prudente consultar um advogado de sua confiança em sua própria cidade que se dedique ao Direito de Sucessões, pois assim terá informações mais precisas sobre o assunto. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos