Envio-lhes esta mensagem pois estou completamente perdida para pesquisar nas doutrinas o seguinte caso:

Uma pessoa capaz pratica um ato, porém, sob tratamento médico/psiquiátrico,so que e a mesma não estava em condições de prever as consequências do ato que praticou. Esta ato praticado pode ser revogado? Este ato possui algum vício?

Caso alguem possa me ajudar a concluir esta pesquisa informando doutrinas majoritárias, ficarei muito agradecida.

MARIANA BENTO OLIVEIRA

Respostas

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    Dra. Elisabeth Leão Sexta, 08 de novembro de 2002, 19h23min

    Prezada Mariana:
    Penso que você deverá começar a investigar o caso concreto à luz da doutrina que fala sobre o dolo de aproveitamento, que certamente ocorreu, e à ausência da autonomia da vontade de quem praticou o ato, demonstrando as condições psíquicas com laudo médico,parecendo-me en passant, sem maior análise do caso concreto quanto a valores, extensão do atp, etc.. que o ato não é sequer anulável, sendo nulo ab initio. Veja se não ocorreu a desproporção entre o valor real e o preço, o que é muito comum.
    Dra. Elisabeth Leão
    Advogada.

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