Atos Jurídicos praticados por pessoa sob tratamento psiquiátrico
Envio-lhes esta mensagem pois estou completamente perdida para pesquisar nas doutrinas o seguinte caso:
Uma pessoa capaz pratica um ato, porém, sob tratamento médico/psiquiátrico,so que e a mesma não estava em condições de prever as consequências do ato que praticou. Esta ato praticado pode ser revogado? Este ato possui algum vício?
Caso alguem possa me ajudar a concluir esta pesquisa informando doutrinas majoritárias, ficarei muito agradecida.
MARIANA BENTO OLIVEIRA