INSCRIÇÃO SINAD - RESPONSABILIDADE CAIXA FEDERAL OU DE QUEM FORNECEU A INFORMAÇÃO ?
Cliente teve seu nome cadastrado no SINAD da Caixa Econômica Federal por dívida junto à Credicard S/A. Ocorre que em ação revisional de contrato contra a Administradora de Cartões obteve liminar para suspensão das inscrições negativas. A ação foi julgada procedente em grau de recurso e a liminar confirmada. Cliente ficou sabendo de sua inscrição junto ao SINAD meses após, quando precisou procurar financiamento junto à Caixa Econômica Federal. A ação de indenização por dano moral foi proposta contra a Credicard, e esta em contestação alega a responsabilidade exclusiva da CEF pelo motivo de que o SINAD é um cadastro interno da instituição bancária. Na sua opinião de quem é a responsabilidade pela inscrição negativa ? Da Credicard ou da CEF ?