Fiz um exame de DNA de uma criança de 3 anos, até então eu não sabia da existência dela, após confirmação do dna na audiencia fui questionado se queria meu sobrenome na criança, eu disse que sim e fazia questão já que é realmente minha filha, a mãe junto a seu advogado recusou alegando que a criança sofreria trauma até adaptar ao seu novo nome, ela também não quis deixar eu ver a criança até segunda ordem judicial, agora estou aguardando a certidão chegar no meu endereço para ingressar com visitação e alimentos também, pois sei que tenho deveres a partir de agora, qual é a melhor forma de lhe dar com esse caso?

Respostas

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Quinta, 22 de janeiro de 2015, 22h10min

    Boa noite Luciano
    Uma vez reconhecida a paternidade da criança, você deverá prestar alimentos. Você estará amparado pela Lei 5478/1968 Lei de Alimentos
    Sugiro que entre com o oferecimentos de alimentos a menor, com a regulamentação de visita.
    Caso a mãe proíba o seu contato com a menor, denuncie por alienação parental, conforme a Lei 12.318/2010, a prática deste ato, fere o direito do menor de conviver com os seus parentes, constituindo um abuso moral contra a criança.
    Diante desta prática, o genitor prejudicado poderá propor na justiça a verificação do fato e a tomada de providências. Procure um advogado ou defensor público, para solucionar o seu problema.

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    Desconhecido Sexta, 23 de janeiro de 2015, 1h20min

    Quando você diz "entrar com o oferecimentos de alimentos a menor" você diz judicialmente? Já ofereci pessoalmente (informalmente) e ela disse que era para procurar meus direitos, pois ela não ia deixar eu ver a criança até segunda ordem.

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Sexta, 23 de janeiro de 2015, 11h12min

    boa tarde Luciano
    A única medida é judicial. Procure um advogado/defensor público, entre na justiça. Foi provado que você é o pai da criança pelo exame, ela impede de vê, ela cometendo alienação parental. Mas você pode ingressar um juízo, com uma ação de oferecimento de alimentos e com regulamentação de visita.

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