Abertura de CAT com acidente equiparado.

Há 11 anos ·
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Senhores(as),

Somos uma empresa prestadora de serviço, a empresa X nos contratou para realizar uma atividade em outro município. Nosso funcionário, durante o banho, escorregou e na queda teve uma lesão sem gravidade no pulso e a empresa X nos cobrou a abertura de CAT, devido o acidente ser equiparado Art. 21 da da Lei 8.213/91.
A pergunta é: como abrir a CAT, se na informação do acidente (tipo) não existe equiparado?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Durante o banho mas aonde???? Na empresa ou em casa??? Se foi em casa, não foi acidente de trabalho!!!!!!!!!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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