Senhores(as),

Somos uma empresa prestadora de serviço, a empresa X nos contratou para realizar uma atividade em outro município. Nosso funcionário, durante o banho, escorregou e na queda teve uma lesão sem gravidade no pulso e a empresa X nos cobrou a abertura de CAT, devido o acidente ser equiparado Art. 21 da da Lei 8.213/91.
A pergunta é: como abrir a CAT, se na informação do acidente (tipo) não existe equiparado?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 21h20min

    Durante o banho mas aonde???? Na empresa ou em casa??? Se foi em casa, não foi acidente de trabalho!!!!!!!!!!!!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.