Abertura de CAT com acidente equiparado.
Senhores(as),
Somos uma empresa prestadora de serviço, a empresa X nos contratou para realizar uma atividade em outro município. Nosso funcionário, durante o banho, escorregou e na queda teve uma lesão sem gravidade no pulso e a empresa X nos cobrou a abertura de CAT, devido o acidente ser equiparado Art. 21 da da Lei 8.213/91.
A pergunta é: como abrir a CAT, se na informação do acidente (tipo) não existe equiparado?