Boa Tarde,

Minha mãe é cliente OI desde 2013, porém, o uso é totalmente meu que tenho a linha telefônica para poder usufruir da velox. Sempre pagamos nossas contas em dia e quando há atraso arcamos com os juros. Hoje, ao olhar minha fatura me surpreendi com o valor e liguei para central de atendimento. Pois existem serviços que desconhecia: "Antivirus + backup + Educa" e "acesso remoto digital". Questionei a atendente e fui informado que o acesso remoto eu poderia cancelar,porém, o pacote de antivirus e backup não, pois está incluído junto a assinatura da Oi Velox e caso eu cancelasse o valor ficaria superior ao que pago hoje pelos dois produtos. Nunca usei o produto, sequer sabia da existência pois apenas nas contas de janeiro e fevereiro deste ano aparecem discriminados. É venda casada ? A OI deve me reembolsar esse valor desde quando adquiri o produto ? Devo entrar com uma ação por danos morais e venda casada ?

Obrigado,

Respostas

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    Thiago Moreira

    Thiago Moreira Terça, 26 de janeiro de 2016, 8h49min

    Bom dia, Leco Mello! Sugiro que anote os protocolos de ligação e entre sim com uma ação de repetição do indébito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais! impende destacar a inversão do ônus da prova, pois somente a OI tem aptidão técnica para apresentar os elementos de prova em juízo, haja vista que possui (ou pelo menos deveria possuir), em seus arquivos, os registros das demandas de seus usuários a fim de demonstrar que o consumidor efetivamente solicitou ou anuiu com a contratação dos serviços objeto da peleja.

    A OI é reincidente na falha verificada neste procedimento (Antivírus+Backup+Educa), posto que vem exigindo, frise-se, indevidamente, de inúmeros usuários o pagamento dos serviços ora impugnados.

    Confira-se:

    “EMENTA - TELEFONIA. COBRANÇAS DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. ALEGA A RECLAMANTE A ILEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS A TÍTULO DE ?PA 154 ASS. S/ FRANQUIA OI FIXO?, ?COMODIDADE ? PACOTE DE SERVIÇOS INTELIGENTES 2?, ?ANTIVIRUS+BACKUP+EDUCA?, PORQUANTO JAMAIS CONTRATADOS. RECLAMADA QUE NÃO PRODUZ PROVA CAPAZ DE EXIMI-LA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE CONDENOU A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E A RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES COBRADOS E EFETIVAMENTE PAGOS REFERENTES AOS SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. AINDA, DECLAROU INDEVIDA SOMENTE AS COBRANÇAS DE VALORES LANÇADOS COMO ?COMODIDADE ? PACOTE DE SERVIÇOS INTELIGENTES 2? E ?ANTIVIRUS+BACKUP+EDUCA?. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. INCUMBIA À EMPRESA RECLAMADA DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS (INTELIGÊNCIA DO ART. 6º INC. VIII DO CDC). RECLAMADA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO ASSINADO PELA RECLAMANTE, NEM CÓPIA DA GRAVAÇÃO DAS LIGAÇÕES QUE PUDESSEM DEMONSTRAR SUA ANUÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS COBRADOS. ALÉM DISSO, TAMBÉM NÃO DEMONSTROU A LICITUDE DA TARIFA NA FATURA DA RECLAMANTE. EVIDENTE DECEPÇÃO DO CONSUMIDOR QUE PACTUA COM RENOMADA EMPRESA DE TELEFONIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RECEBE COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO REGULARMENTE PACTUADO. PRÁTICA ABUSIVA. OFENSA AO ART. 39, INC. III DO CDC. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E CONFIANÇA DESRESPEITADOS PELA COMPANHIA. COBRANÇA ERRÔNEA QUE PROVOCA NO CONSUMIDOR DESGASTE DESNECESSÁRIO, JUSTAMENTE PORQUE ESPERA DA OPERADORA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DIVULGADOS EM SUAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO, MORMENTE QUANDO SE TRATA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, A QUEM SE IMPUTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 14 E 22 DO CDC. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 1.8 DAS TR?S/PR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO JUSTA. MINORAÇÃO NÃO ACOLHIDA. MONTANTE INDENIZATÓRIO ESCORREITO, UMA VEZ QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO O CARÁTER PUNITIVO DO INSTITUTO. ADEMAIS, ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SERVINDO A PRESENTE DE VOTO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANATEL, PARA OS DEVIDOS FINS. (TJ-PR - RI: 000698659201481601300 PR 0006986-59.2014.8.16.0130/0 (Acórdão), Relator: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 03/12/2014, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 10/12/2014)”.


    “EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TELEFONIA, DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA QUANTO AO SERVIÇO ?COMODIDADE ? PACOTE DE SERVIÇOS INTELIGENTES 2?. CONSUMIDOR QUE RECEBIA DESCONTO NA FATURA NO MESMO VALOR DOS SERVIÇOS. SERVIÇO PRESTADO COMO CORTESIA DO FORNECEDOR. COBRANÇA DE SERVIÇO ?ANTIVÍRUS + BACKUP + EDUCA? NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1.8 DAS TR?S/PR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE ATENDE AS FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PEDAGÓGICA E PUNITIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA QUANTO AOS VALORES PAGOS NA FORMA DOBRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Enunciado N.º 1.8? Cobrança de serviço não solicitado ? dano moral - devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido. , resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor e negar provimento ao recurso da ré, nos exatos termos do vot (TJ-PR - RI: 000497387201481601300 PR 0004973-87.2014.8.16.0130/0 (Acórdão), Relator: Letícia Guimarães, Data de Julgamento: 10/03/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 11/03/2015)”.

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    Ludimila Dantas Terça, 26 de janeiro de 2016, 9h24min

    Mais fácil seria primeiramente cadastrar reclamação na Anatel, utilizando o suporte online deles, (FOCUS). Geralmente resolvem, sem precisar recorrer à justiça. Utilizo há 8 anos o serviço e tive 100% dos problemas com as operadoras resolvidos. E olha que não são poucos.

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    Jaque Nayara

    Jaque Nayara Quinta, 29 de setembro de 2016, 12h08min

    faz 4 meses que contratei o ou fixo e separadamente o plano da tv e internet... agora me colocarao em um combro eu disse que qria cancelar aopenas o fixo e a atendente disse q nao pode q nesse caso teria q cancelar o plano inteiro q sairia no valor ede 480,00.... isso p´recede.. foraq isso eu disse q cancelaria o plano todo e eles me disserao q geraria uma multa no valor de 480 tbm gostaria de saber se esta correto isso se e minha obrigacao paga a muilta ou so o q eu usei no caso o valor da fatura

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