Doação com reserva de usufruto para um dos filhos "cuidar" da viúva. Como proceder?

Há 11 anos ·
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Olá! Meu avô faleceu em 2005, deixando 4 filhos (todos maiores de idade) e minha avó. A ideia de um dos filhos (doravante denominado A) é de ficar com a parte referente à minha avó, com o encargo de zelar pela saúde dela.

Esse filho A recentemente construiu uma casa sobre o terreno que ele espera receber no futuro. A obra foi erguida próxima à moradia de minha avó, com o consentimento dela, por óbvio.

Há um certo constrangimento na família quanto a este assunto, mas subentende-se que, no fim das contas, o filho A ficaria com 62,5% do patrimônio total em seu poder, enquanto caberia aos outros três 12,5% cada.

Pergunto: Se apenas um dos outros três filhos se recusasse a ceder sua parte em benefício do seu irmão, como ficaria o inventário? A falta da outorga desse filho culminaria com o resguardo de sua parte completa da herança (25%), por direito?

Agradeço desde já a todos que responderem. Muito obrigado.

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Deixa ele com essa ideia, a mãe dele só pode doar até 50% dos bens particulares dela.

Se o terreno é indivizivel os demais herdeiros (filhos do falecido) nada podem fazer quanto a permissão da sua avó para que um dos filhos construa no terreno. Se sua avó quiser doar alguma parte do que é dela os demais nada podem fazer, nem opinar.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Rafael, a questão é que minha avó quer doar 100% dos bens dela (e do meu falecido avô). Pergunto: seria possível um dos herdeiros não assinar a doação para resguardar sua parte completa da herança (25% do total)?

A intenção que ela tem é de instituir uma doação de todos os bens ao 'filho A', reservando para si o direito do usufruto vitalício.

A parte disponível dela corresponde a 25% do total (dos 100%, 50% é dela, dos quais metade pode dispor livremente); daí a necessidade dos outros herdeiros renunciarem às quotas partes. Se um dos herdeiros se negar a assinar, a divisão ocorreria da seguinte forma?

100% (avô e avó); porcentagens abaixo todas apontadas sob o total: 50% avô - falecido, dividem-se igualmente entre os 4 irmãos, sendo todas para os legítimos (12,5% cada); 50% avó - viva; pela parte disponível 25% ao 'filho A', 6,25% aos 4 filhos (incluído o filho A).

Total:

43,75 ao 'filho A'. (25% da disponível da avó + 6,25% da legítima da avó + 12,5% do avô) 18,75% aos filhos 'B', 'C' e 'D'. (12,5% do avô + 6,25% da avó)

Está correto?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Uma pessoa só pode doar o que é dela, nunca o que foi do esposo, filho, pais e etc.

E só pode doar até 50% de seus bens. É isso.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Entendido. Muito obrigado pelos esclarecimentos, Rafael.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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