Posso contratar um funcionário para trabalhar apenas 15 dias por mês pagando metade de um salário?
Tenho uma clínica que funciona apenas 2 semanas seguidas em cada mês, ficando fechada nas outras duas. Portanto gostaria de saber se legalmente é possível contratar um funcionário para trabalhar apenas 2 semanas por mês e consequentemente pagar apenas a metade dos seus direitos já que este só vai trabalhar metade do mês.
Regime de diarista é forma de calcular a remuneração (assim como há o do horista, do semanalista, quinzenalista, pecista, safrista, mensalista....), não me referi a autônomo conhecido como diarista que trabalha EVENTUALMENTE e no máximo 2x por semana.
Seu empregado guarda todas as caracteristicas de vinculo empregaticio, é obvio que tem de ter a carteira assinada.