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    Dr. Loureiro 112719/RJ Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h21min

    Sr. João.

    Entendo, que quando ficar configurada a agressão tanto psicológica, quanto física, a agredida deverá procurar a delegacia de policia (em algumas cidades existem delegacias especializadas) e dar a Noticia Crime, requerendo inclusive, o afastamento do agressor do lar.
    Após este procedimento que deverá gerar um inquérito e após a ação penal, na obsta o senhor pleitear ação de indenização por danos morais junto ao juízo cível.

    Espero ter ajudado.

    Loureiro

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