Sobre indenizações e a lei Maria da Penha
Eu tenho um pai abusivo em casa, que agride psicologicamente e fisicamente a mim e a minha mãe.
Podemos processá-lo em forma de ação indenizatória por injúria, além do divórcio?
Eu tenho um pai abusivo em casa, que agride psicologicamente e fisicamente a mim e a minha mãe.
Podemos processá-lo em forma de ação indenizatória por injúria, além do divórcio?
Sr. João.
Entendo, que quando ficar configurada a agressão tanto psicológica, quanto física, a agredida deverá procurar a delegacia de policia (em algumas cidades existem delegacias especializadas) e dar a Noticia Crime, requerendo inclusive, o afastamento do agressor do lar.
Após este procedimento que deverá gerar um inquérito e após a ação penal, na obsta o senhor pleitear ação de indenização por danos morais junto ao juízo cível.
Espero ter ajudado.
Loureiro