Prestei um concurso onde haviam diversos cargos em diferentes níveis de escolaridade. Nos cargos que exigiam apenas os níveis básicos a exigência era a seguinte: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e ENSINO MÉDIO COMPLETO. Nos de Niveis médio-técnica,estava assim: ENSINO MÉDIO-TÉCNICO, E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.Minha duvida é a seguinte: Se a qualificação exigida para um cargo acarreta, mais de uma interpretação possível, não definindo se o ensino é completo, incompleto ou em andamento, é lícito à Administração impor limitação aos candidatos aprovados que possuem uma qualificação genérica dentro do mesmo registro de classe?

Respostas

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    I

    I.P.S Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 21h39min

    Não vejo uma dupla interpretação no edital, é exigido o ensino médio /técnico e registro no conselho de classe, logo conclui que para a pessoa ter o registro de classe ela terá completado curso especificado.
    Eu não compreendi a sua pergunta não existe uma qualificação genérica no registro de classe é algo bem específico.

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