Financiário - reconhecimento de vínculo com a 2ª Reclamada

Há 11 anos ·
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· Editado

A reclamante foi admitida pela Magazine Luiza (1ª Reclamada) em 01/06/2009 para exercer a função de ANALISTA DE CRÉDITO, sendo remunerada a título de comissionista mista, cuja renda mensal perfazia uma média de R$1.200,00. Em 01/10/2012 houve mudança de cargo e a reclamante passou a exercer a função de VENDEDORA, passando a perceber remuneração mensal a título de comissionista pura. Porém, durante toda a relação empregatícia a Reclamante prestou serviços tanto para a Magazine Luiza quanto para a LuizaCred e Banco Itaú, exercendo a função de analista de crédito (financiária) e de vendedora. Nesses termos, como advogada iniciante, pergunto aos senhores: como elaboro uma petição trabalhista nesse caso concreto? Agradeço desde já.

5 Respostas
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Santos & Rocha Advogados
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Há 11 anos ·
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Posso te ajudar, você pode enviar um e-mail para [email protected]

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada. Já enviei o e-mail, conforme mencionado. Att.

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Santos & Rocha Advogados
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Há 11 anos ·
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ok

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não cabe vinculo empregaticio visto que o produto oferecido era produto das empresas do grupo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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reconhecimento de vínculo empregatício cabe sim, pois há várias decisões do TRT SP favoráveis ao reclamante.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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