A reclamante foi admitida pela Magazine Luiza (1ª Reclamada) em 01/06/2009 para exercer a função de ANALISTA DE CRÉDITO, sendo remunerada a título de comissionista mista, cuja renda mensal perfazia uma média de R$1.200,00. Em 01/10/2012 houve mudança de cargo e a reclamante passou a exercer a função de VENDEDORA, passando a perceber remuneração mensal a título de comissionista pura. Porém, durante toda a relação empregatícia a Reclamante prestou serviços tanto para a Magazine Luiza quanto para a LuizaCred e Banco Itaú, exercendo a função de analista de crédito (financiária) e de vendedora. Nesses termos, como advogada iniciante, pergunto aos senhores: como elaboro uma petição trabalhista nesse caso concreto? Agradeço desde já.

Respostas

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    Santos & Rocha Advogados

    Santos & Rocha Advogados 142757/MG Domingo, 25 de janeiro de 2015, 18h36min

    Posso te ajudar, você pode enviar um e-mail para [email protected]

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    Desconhecido Domingo, 25 de janeiro de 2015, 19h14min

    Obrigada. Já enviei o e-mail, conforme mencionado. Att.

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    Santos & Rocha Advogados

    Santos & Rocha Advogados 142757/MG Domingo, 25 de janeiro de 2015, 19h46min

    ok

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 13h19min

    Não cabe vinculo empregaticio visto que o produto oferecido era produto das empresas do grupo.

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 15h17min

    reconhecimento de vínculo empregatício cabe sim, pois há várias decisões do TRT SP favoráveis ao reclamante.

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