Tenho uma casa de herança, junto com meus filhos. Sou meeira. Não colocamos ela em inventário. Ela tem somente um documento de venda e compra.(terreno), a casa não tem documento, foi construída depois. IPTU isento no nome da ex dona do terreno. Meus filhos não me aceitam como meeira, por eu estar separada do meu esposo na epoca do falecimento dele Fui reconhecida pela lei como meeira e recebo pensão por morte e tbm fui nomeada inventariante num processo de inventario do dinheiro que ele tinha no banco. Não tenho dinheiro para fazer o inventario agora depois de 2 anos por causa das multas. Muito dinheiro!! Eu e um dos meus filhos queremos vender a casa, mas o outro não.

PERGUNTA: Posso fazer a inscritura definitiva em meu nome? Se não posso, posso então ir morar lá tomar posse da casa e entrar como usucapião? Mas pelo menos um dos meus filhos ficará contra. Posso alegar na justiça que preciso vender a casa porque preciso e não tenho condições financeiras?. PS. A casa fica longe da cidade (moro em Salvador) e realmente morar lá seria um sacrificio.

Tem alguma forma , uma brecha na lei de sucessão que eu possa usar para acabar com este impasse que está acabando com minha saude? Obrigada pela atenção e aguardo resposta.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de janeiro de 2015, 9h16min

    Somente um advogado que ler os documentos poderá opinar com certeza. Aparentemente, você poderá ingressar no imóvel e exercer o direito de habitação. E também ingressar com inventário litigioso contra os que se opõem. E para entrar com o inventário não precisa pagar nenhum imposto de imediato. O importante é ter um inventario aberto para poder reivindicar seus direitos ao juiz.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h06min

    Se o terreno nem está em seu nome ou do falecido, não há como fazer escritura em seu nome!!!

    "posso então ir morar lá tomar posse da casa e entrar como usucapião?"

    R: NÃO!!! Os que lá moram tem a posse do bem, eles são herdeiros do outro meeiro e assim tem todo o direito de lá permanecer, e vc mesmo tendo direito de meação não pode invadir, impôr-se a eles, uma vez que lá vc não morava há anos. Assim, nada de usucapião. Eles sim, é que podem requerer o usucapião, mas como trata-se de bem herdado fica dificil eles conseguirem.

    Vc terá de abrir o inventário pois nem a posse vc pode vender já que vc não tem a posse. Ao abrir o inventário pela Defensoria Publica vc pede a venda do terreno e esta será pelo valor venal, a isenção do IPTU tem de ser vista melhor, pois pode ser que a existência de uma construção suspenda a isenção, e vcs teria de pagar IPTU por todo o tempo em que foi realizada a construção.

    Quanto a:
    "Meus filhos não me aceitam como meeira, por eu estar separada do meu esposo na epoca do falecimento dele Fui reconhecida pela lei como meeira e recebo pensão por morte e tbm fui nomeada inventariante num processo de inventario do dinheiro que ele tinha no banco."

    Se vc não vivia mais com o falecido, realmente, vc não podia ser inventariante do dinheiro dele, e nem receber pensão por morte. Seus filhos podem levar a questão a justiça e lhe denunciar por falsidade ideológica e vc ter de devolver o dinheiro do falecido (a que os filhos tem direito) e tmb o que recebeu pela pensão por morte.

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