É correta a decisão que nega prosseguimento à Adjud. Compulsória em lote que ainda pertence à matrícula mãe?
Comprei um lote há mais de 20 anos, contudo, após devidamente quitado a empresa responsável pelo loteamento não outorgou a escritura pública definitiva.
Ajuizei a ação de adjudicação compulsória mas o magistrado disse que não seria a via eleita a correta, isso porque o imóvel não possui matrícula própria, está correto?.
Vale salientar que o loteamento está devidamente registrado e não há irregularidade alguma no mesmo e que o lote pretendido está indicado na matrícula mãe com nº e quadra e que, caso a loteadora me outorgasse a escritura, bastaria eu levá-la à registro para a abertura da matrícula individualizada.