Comprei um lote há mais de 20 anos, contudo, após devidamente quitado a empresa responsável pelo loteamento não outorgou a escritura pública definitiva.

Ajuizei a ação de adjudicação compulsória mas o magistrado disse que não seria a via eleita a correta, isso porque o imóvel não possui matrícula própria, está correto?.

Vale salientar que o loteamento está devidamente registrado e não há irregularidade alguma no mesmo e que o lote pretendido está indicado na matrícula mãe com nº e quadra e que, caso a loteadora me outorgasse a escritura, bastaria eu levá-la à registro para a abertura da matrícula individualizada.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 26 de janeiro de 2015, 11h06min

    Se ainda estiver no prazo, voce pode recorrer da decisão

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 12h59min

    Ainda está no prazo sim, mas o problema é que não sei em que me basear, a jurisprudência é farta quando se trata de loteamento irregular, mas esse não é o caso, pois o loteamento está aberto e averbado corretamente, o único problema é a falta de matrícula individualizada.

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