Olá, caros colegas, gostaria que me ajudassem na seguinte questão.

Preciso executar os valores da pensão alimentícia não paga pelo executado. São valores antigos e teria obviamente que executar pelo rito do art. 732 do CPC. Entretanto elaborei uma execução de pensão alimentícia fazendo pedido para distribuí-la por dependência, entretanto no protocolo recusaram esta ação dizendo que eu teria que pedir a juntada de um cumprimento de sentença (do processo de divórcio anterior). Como proceder?

Desde já agradeço...

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