Executar alimentos pelo art. 732: ação apartada distribuída por dependência ou cumprimento de sentença?
Olá, caros colegas, gostaria que me ajudassem na seguinte questão.
Preciso executar os valores da pensão alimentícia não paga pelo executado. São valores antigos e teria obviamente que executar pelo rito do art. 732 do CPC. Entretanto elaborei uma execução de pensão alimentícia fazendo pedido para distribuí-la por dependência, entretanto no protocolo recusaram esta ação dizendo que eu teria que pedir a juntada de um cumprimento de sentença (do processo de divórcio anterior). Como proceder?
Desde já agradeço...