Executar alimentos pelo art. 732: ação apartada distribuída por dependência ou cumprimento de sentença?

Há 11 anos ·
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Olá, caros colegas, gostaria que me ajudassem na seguinte questão.

Preciso executar os valores da pensão alimentícia não paga pelo executado. São valores antigos e teria obviamente que executar pelo rito do art. 732 do CPC. Entretanto elaborei uma execução de pensão alimentícia fazendo pedido para distribuí-la por dependência, entretanto no protocolo recusaram esta ação dizendo que eu teria que pedir a juntada de um cumprimento de sentença (do processo de divórcio anterior). Como proceder?

Desde já agradeço...

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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agurado

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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aguardo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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