Tenho um processo em andamento e pela 3x, a advogada está deixando o processo de lado e não cumprindo os prazos estipulados pelo fórum.

Em 31/10/2014 (quase 3 meses atras), foi publicado no DJ, algumas solicitações para andamento do meu processo. O Prazo era de 10 dias, cujo já passou faz muito tempo.

Já Liguei, mandei vários e-mails à advogada, perguntando se ela esta precisando de algo de minha parte para desenrolar o processo e ela simplesmente não me responde, ignora os e-mails, não retorna os recados.

Provavelmente ela só vai agilizar quando a Justiça intimar ela novamente, assim como nas outras vezes..

Há algo que eu possa fazer, pra que ela agilize ou estou a mercê da boa vontade dela?

A minha interpretação, da situação é que ela está desamparando totalmente os meus feitos.

Aí vocês me perguntam, porque você não troca de Advogado? Simples, mesmo com um trabalho, que eu julgo mal feito, já recebeu 10% do valor da Causa e ainda receberá outros 5% no final do processo. A Justiça já é lenta, e ai o advogado fica atrasando o processo... Complicado.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h18min

    se esta descontente com a profissional destitua-a e contrate outra.

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h29min

    Não é tão simples assim, só substituir... De substituição em substituição, se vai todo o valor da causa.

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h32min

    então continue com ela depois que perder a causa, restará a vc apelar para São Judas Tadeu. vc quem sabe a solução foi dada.

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h01min

    Destituo-a e ela ficará totalmente de boa assim?

    O inciso XI art.34 do estatuto da OAB não regulamenta estes casos? Pensei em utilizar deste meio pra tentar pressiona-la.

    Ou será que não vale mesmo a pena?

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h08min

    XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
    até agora ela não abandonou nada, portanto não se aplica.

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    Gabriel Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h15min

    Primeiro acho que você deveria ir ao fórum e falar com o pessoal do cartório para ver a real situação do processo, e ai talvez ver se seria o caso de formular uma reclamação junto à OAB.

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h18min

    Mas esta desamparando, visto que não esta deixando de "alimentar" processo, para o bom andamento dele... Desamparar o processo também é uma infração, que está comentado em vários artigos referente a punições aos advogados, ou será que estou muito errado?

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h21min

    vc quer ou não solução para seu caso, enquanto vc ficar discutindo se é infração disciplinar quem esta correndo o risco de perder a ação é vc, a punição para advogada se efetivamente comprovada nesse caso pode não resultar em nada e não fará com que vc reverta a situação. Ou vc se mexe ou vai ter que apelar para São Judas Tadeu, se destituir vc só pagará pelos serviços prestado até agora. Ou prefere perder tudo?

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h22min

    Tvz meu caso não entre nos ipsis litteris do verbo "Abandonar", mas desamparar é um termo cabível.

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