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    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h24min Editado

    pelo código penal determina:
    Artigo 65
    Circunstâncias atenuantes:
    a) ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença de 1° grau;

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