DIREITO DO MARIDO ?
QUANDO AINDA ESTAVA CASADO MINHA EX-ESPOSA DEU ENTRADA EM UMA AÇÃO POR DANO MORAL CONTRA UM BANCO. QUANDO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA JA ESTAVAMOS DIVORCIADOS. PERGUNTO ? TENHO EU ALGUM DIREITO VEZ QUE QUANDO DA ENTRADA DA RESPECTIVA AÇÃO ERAMOS CASADOS EM COMUNHÃO TOTAL DE BENS ? VEJA BEM NAO ESTOU ME REFERINDO AO DANO MORAL POIS SEI QUE ESTE É PESSOAL . URGENTE ! GRATO.
Esta questão é muito interessante, e confesso que não tenho uma posição formada, e aqui no escritório cada um já tem um ponto de vista. Vou esperar que os colegas respondam, esperando que Mestres de escol como os Drs. João Tancredo e Leonardo Amarante, se manifestem, pelo que estou remetendo aos mesmos esta singela resposta. O dano moral é um direito personalíssimo por excelência, e ao tempo da distribuição da ação vcs. eram casados pelo regime da comunhão total, e já divorciados quando da execução da sentença. Penso, sub censura, que quando ocorreu o fato gerador do direito que se materializou posteriormente, face ao regime do casamento, vc. tem direito à metade do valor da indenização. Márjorie Leão. Advogada. Leão, Advogados, RJ.
Prezado Marcio:
O dano moral é personalíssimo, o direito ao crédito não. De acordo com Yering, o direito nasce dos fatos. Do ato ilícito perpetrado pelo Banco nasceu o direito a sua efetiva reparação, pela via indenizatória. Esse direito se incorpora ao patrimônio da pessoa lesada. Como os acontecimentos se deram na constância do casamento, o direito ao crédito ingressou no patrimônio dos comunhantes, e sendo assim, terá que ser partilhado quando de sua materialização, com o efetivo pagamento.
Abraços,
Ronaldo