Prezados boa tarde! Verifiquei no site do Diário da Justiça Eletronico a decisão que o Juiz tomou e no final de Fevereiro esta marcada a audiência de conciliação e a decisão do juiz foi:

"..defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios nos quantitativos indicados pela R. do Ministério Público (fl. xx), qual seja, 12% dos rendimentos líquidos do réu, admitidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes sobre férias e 13º salário. Em caso de ausência de vínculo empregatício,fixo os alimentos em 40% do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. 2) Designo Audiência de Conciliação em xx/02/2015 às xxhxxm, perante o JIC. Intimem-se para audiência e também para ciência dos alimentos ora fixados."

O que significa - Tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios - 12% Geralmente é normal mesmo? (No caso do pai do meu filho tem outros 3 filhos, ele pode pedir para diminuir o valor? Ele trabalha será descontado direto do salario dele? Ele não tem salario fixo trabalha com comissão como é feito nesses casos?) - admitidos apenas os descontos obrigatórios, incidentes sobre férias e 13º salário - O que significa isso?

Se alguém puder me ajudar serei grata! Aguardo ansiosa! Desde já grata!

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 21h12min

    Considerando que ele desse o mesmo valor a todos os 4 filhos igualmente, ele comprometeria 50% do salário dele, portanto, o valor está até bem acima do padrão, o pai poderá sim vir a pedir revisão mais tarde.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 30 de janeiro de 2015, 19h30min

    Obrigada Rafael!
    Quando a pessoa não tem salário fixo na carteira.. se trabalha apenas com comissão .. como é feito o calculo? Ou é enviado um oficio para o trabalho e lá eles calculam de acordo com cada mês?
    Vc saberia me informar?
    Obrigada

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