Ano passado tive que viajar a estudos para fora do brasil e minha familia (minha mae de idade e meu pai) nao puderam fica com meu cachorro. procurei por 2 meses alguem para fica com ele... entrevistei mais de 100 pessoas por face, telefone e etc e ainda tive ajuda de uma grande comunidade do face relacionada a animais. Portando estou voltando agora para o brasil e a pessoa se recusa até mesmo de eu ver o meu cachorro. Visto que ja comprei e fechei com a empresa que ira leva ele para o exterior para morar comigo... visto que quando deixei com a pessoa citei esses pontos e deixei 6 sacos de racoes para a alimentao dele enquanto eu estivese fora. O que eu faco agora? pois ja paguei a empresa e a pessoa esta se negando a entrega o meu cachorro ( tenho a carteira de vacinacao dele, contato da empresa que me vendeu ele) o que faco? me ajudem.

Respostas

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    A

    Anr Terça, 27 de janeiro de 2015, 23h15min

    O animal de estimação em nosso sistema jurídico é considerado bem material. Juntar uma pequena coleção de provas, incluindo as testemunhais lhe garantiria o direito a ter o bem apreendido rapidamente. Contudo o entendimento desse "objeto" como ente de valor familiar pode tornar a coisa mais complexa. Pense em como rebater um possível argumento de doação do animal à atual possuidora, em eventual declaração desta?
    Outra coisa é que você está para viajar, o que implicaria em risco da atual possuidora de perder o contato com o bicho mesmo que em uma peleja judicial ela saísse vitoriosa. Nesse caso a Justiça poderia não deferir a busca e apreensão contra essa pessoa, sob a alegação de que sob os cuidados dela, pelo menos o objeto permaneceria no Brasil.
    Sugiro que consulte um advogado e providencie uma alternativa de guarda ao animal enquanto aguardava uma decisão judicial definitiva ser proferida, considerando que você procure a solução judiciária. Poderia deixar a mesma guardadora como sua procuradora para fazer o processo andar.

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