A mãe pode proibir a convivência da filha com a namorada do pai?
Até que ponto a mãe pode proibir que a filha conviva com a namorada do pai? É legalmente correto essa atitude da mãe de proibir o convívio com a namorada do pai?( vejam bem só com a namorada, não com o pai), o pai convive, pega para passear a criança convive com o pai familiares e amigos, mas com a namorada ela proibiu, e quando o pai tenta essa aproximação ou a mãe desconfia ela começa ficar mau humorada, fazer ameaças que vai embora, ou começa a dificultar as visitas e passeios, dizendo que tem algum compromisso com a criança diminuindo este contato com o pai também, mas ela alega que a namorada não gosta da filha, suposições dela, criadas pelos pensamentos dela. se a namorada esta afastada a relação entre eles e a criança é adequada, mas a mãe não admiti que a filha tenha contato com essa namorada que foi o pivô do termino do namoro dela.De que forma isso pode ser resolvido? Isso pode ser usado contra a mãe em um possível processo de guarda ou de revisional? Isso poderá contar a favor do pai no futuro?
Bom dia! POr tudo o que li sobre o assunto, não, a mãe não pode proibir a filha da convivência com a namorada do pai, ou com sua nova família. Mesmo tendo sido pivô de sua separaçao, a relaçao marido /mulher nada tem a ver com a relaçao mãe / pai / filho. Acredito, no entanto, que como ela não dificulta aproximaçao com o pai isso não possa ser usado contra a mae nao.