Boa tarde! meu nome é Otavio. Sou pessoa física e negociei com pessoa jurídica uma maquina de sorvete expresso usada no valor de 12.000,00 No dia 02 de dezembro entreguei a maquina ao comprador para que ele pudesse testa-la e chamar um técnico para avaliar. No dia 04 assinamos um contrato e recebi em forma de cheques predatados, ofereci a ele total assessoria, tanto no funcionamento da maquina quanto nas receitas do sorvete, dessa forma durante vários dias fui até o negócio dele para ajuda-lo. No dia 20 de dezembro me ligou novamente pedindo para que eu fosse lá pois a maquina não estava funcionando. Quando cheguei lá ele me informou da sua desistência e pediu a devolução dos cheques (que eu ja passado para frente). Momento em que informei a ele que a maquina estava mau posicionada (no sol) e por isso o sorvete não atingia a consistência necessitaria. Novamente me ofereci para ir no dia seguinte para para testar a maquina e se constatasse algum defeito ficaria feliz em arrumar (sendo que a maquina foi vendida sem garantia no contrato). Ele falou que mesmo que a maquina funcionasse, ele queria que o negocio fosse desfeito. Como proceder nesse caso, quais são os direitos das partes. Desde já agradeço qualquer ajuda, pois como disso passei os cheques para frente e ele já sustou o primeiro o qual não tenho condições de pagar. Obrigado.

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 30 de janeiro de 2015, 0h46min

    Otávio,

    o que se deve ter em mente é o fato de que, independente de ser pessoa física de um lado ou jurídica do outro, foi celebrado um contrato, e um contrato cria obrigações para ambas as partes.

    Se o contrato não prevê direito de arrependimento e desfazimento do negócio (e você nada diz nesse sentido) não há que se falar "ele informar a desistência" e dizer que "ele queria que o negocio fosse desfeito".

    Se o contrato não prevê direito de arrependimento das partes, ele só se desfaz pelo mesmo modo que foi criado: pela vontade de AMBAS as partes (paridade das formas), a não ser que o negócio padecesse de um vício (de vontade, mercadoria com defeito grave etc). Uma vez celebrado, e se não contém vícios de qualquer espécie, não é dado a uma das partes desfazê-lo unilateralmente, por mero capricho.

    Pelo que entendi, você não é (ou não parece ser) fornecedor de máquinas, ou seja, não faz disso seu negócio habitual. E mesmo que você fosse, parece que a empresa que comprou a sua máquina não se enquadraria no conceito de consumidor, se a adquiriu para ser usada nas suas atividades comerciais rotineiras.

    Se for assim, não se aplica o CDC, mas sim o Código Civil, uma vez que a empresa não seria consumidora. E mesmo que se aplicasse o CDC, o direito de arrependimento só incide quando a mercadoria é adquirida fora do estabelecimento do fornecedor (telefone, internet etc) e você nada disse nesse sentido. Sendo assim, prevalece a regra "pacta sunt servanda", ou seja, o contrato é lei entre as partes e deve ser respeitado e cumprido tal como avençado.

    Quanto aos cheques, ainda que ele os tenha sustado, ele poderá vir a ter uma desagradável surpresa. Esses cheques foram passados a você ao portador (sem indicar o nome da pessoa) ou nominais a você? Se nominais, você os endossou (assinou no verso) antes de entregá-los a quem você os passou?

    Se a pessoa/empresa a quem você repassou os cheques vier a processar o seu cliente (empresa), ele provavelmente terá de pagar esses cheques, uma vez que, sendo recebedor de boa fé, esse seu cliente nada tem a ver com o desacerto comercial ocorrido entre você e o comprador da máquina.

    Desse modo, num primeiro momento você não é obrigado a aceitar qualquer desfazimento do negócio (e afirmo isso com base apenas no que você narrou, sem saber maiores detalhes), lembrando apenas que a pessoa/empresa a quem você repassou os cheques, a depender da situação, pode cobrá-los de você também.

    É bom que um advogado acompanhe pessoalmente o caso.

    Boa sorte!

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    Desconhecido Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 10h03min

    Bom dia! Agradeço enormemente a sua resposta.
    Somente para esclarecer algumas coisas, o contrato que assinamos é muito simples e não tem clausula de desistência, ele alega que quer desistir do negocio pois a maquina está com defeito, o que não procede, pois quando me ofereci (ainda que não houvesse necessidade pois verbalmente, combinamos que seria vendida sem garantia) para testar a maquina ele disse que: "Mesmo que funcione na sua mão, eu não quero mais, esse negocio já me causou muito desgosto".Ainda gostaria de ressaltar que a maquina foi entregue a ele dois dias antes de fecharmos negocio para que ele pudesse fazer todos os testes e chamar alguém para avaliar.
    Os cheques foram trocados em uma empresa de factoring, porém endossados por mim. Essa semana descobri o motivo da sustação do cheque, foi feito um B.O. e ele alegou furto e roubo! Alguns dias depois chegou em minha casa uma "CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO" para uma audiência no tribunal de pequenas causas.
    Como proceder nesse caso?

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    Hen_BH Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 14h08min

    Otávio,

    a situação que você descreve é muito séria! A pessoa a quem você vendeu a máquina fez constar uma afirmação falsa em um documento oficial (boletim de ocorrência) ao alegar que os cheques foram sustados por terem sido furtados/roubados, quando na verdade foram sustados por desacordo comercial.

    Essa conduta, em tese, pode configurar o crime de falsidade ideológica, pois ele fez inserir informação falsa no bo para alterar a verdade sobre fato relevante.

    Sugiro que você compareça ao Juizado no dia e horário determinado, de preferência acompanhado de um advogado que já saiba de antemão do que se trata.

    Tenha em mãos toda a documentação referente ao negócio (contrato assinado por você e pelo comprador, comprovante de frete se houver, cópias de emails trocados entre vocês, até mesmo sua conta de telefone com alguma ligação para ele, ou seja, tudo o que puder provar acerca da celebração do negócio), e mesmo testemunhas.

    Vá até a Factoring e solicite a eles cópias "xerox" dos cheques, bem como cópia do contrato de factoring, ou outro documento, através do qual tenha havido o acordo referente ao desconto dos cheques. Veja se no campo dos cheques onde consta o seu nome (nominal) foi preenchido com a letra do emitente dos cheques.

    Toda essa documentação, em tese, mostrará ao juiz que os cheques foram parar em seu poder em razão de uma negociação da qual o comprador da máquina quer desistir. Essa situação ainda poderá, a depender da situação, gerar a você uma indenização por danos morais, caso transpareça que você de algum modo participou do suposto furto/roubo dos cheques, ou da sua suposta receptação.

    Não deixe de ir à audiência.

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    Sergio Ricardo Wendt Terça, 08 de dezembro de 2015, 8h34min

    Bom Dia!!!
    Sou representante comercial de máquinas agrícolas.
    O cliente pode desistir do negócio quando o mesmo já assinou o contrato e o banco ja mandou a autorização de faturamento para a empresa sem a mesma não ter emitido a nota por falta de produto para entregar no prazo estipulado.
    E a empresa pode cobrar o custo da nota pois a mesma nem seque emitiu a nota.
    Falo isto pois o mesmo não quer mais comprar o produto e pensa em comprar conosco,mas para que isto aconteça é preciso que a empresa desista da autorização e retorne este documento para o banco,pois o cliente não quer mais o produto deles.
    Como agir neste caso....

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