EXPRESSO TELEMAR

Há 21 anos ·
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Prezados Colegas,

Considerando que na fixação do valor da indenização por dano moral o Juíz deve observar o caráter preventivo-pedagógico.

Considerando que a Telemar sofre inúmeras condenações por danos morais e continua a causar danos aos seus clientes.

Pergunto: Qual a opinião do colega a respeito do chamado "Expresso Telemar" criado no RJ?

Abraços.

Fernando J. C. Gomes

12 Respostas
Márjorie Leão
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Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Fernando: Penso que em vista das reiteradas decisões contrárias à Telemar, fruto do abuso desta para com seus infelizes consumidores, deve sempre ser condenada dentro dos critérios de prudência e razoabilidade. Agora mesmo uma senhora nossa cliente estava em débito com a Telemar, e fez um acordo para o pagamento parcelado, e honrou todos os pagamentos, e como prêmio após pagar a última parcela, teve sua linha cortada e transferida para terceiros. Entramos na justiça, para reaver o direito à linha, e com o mesmo número, e para declarar a regularidade dos pagamentos. Coisas da desorganização da Telemar... Atenciosamente. Márjorie Leão.

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezada Dra. Márjorie Leão,

A prudência e razoabilidade que a Dra. cita, será que está sendo observada pelos juladores? É o que gostaríamos, né?!

As condenações sofridas pela Telemar têm sido na base de R$ 3.000,00. O Tribunal criou praticamente uma tabela. Se a Telemar continua a praticar os abusos é sinal de que o valor não provoca qualquer abalo aos seus cofres, sequer para fazer surtir o efeito preventivo-pedagógico e inibir a empresa a praticar novos abusos.

Creio que o Tribunal deveria ser mais severo com a empresa recalcitrante, mas, ao contrário, cria o chamado "Expresso Telemar". Ao meu ver criou-se um monstro, pois, assim, o Tribunal reconhece o grande volume de processos em face da Telemar que quase tornam exclusivos os juizados especiais e, ao invés de punir com a devida "prudência e razoabilidade", premia a empresa criando mais uma instância conciliatória.

Abraços.

Fernando J. C. Gomes

Ronaldo Vinhosa Nunes
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Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Fernando:

Minha opinião é que ninguém pode ser punido em propor acordos, que é o que a Telemar faz nesses "Expressinhos". Portanto, nada de ilegal há, porque o reclamante não está obrigado a aceitar o acordo proposto pelo presentante da empresa, nem mesmo está obrigado a lá comparecer. Tal situação não seria a mesma se a Telemar ou mesmo uma fonte normativa impusesse ao rclamante o ônus de lá comparecer como condição para o regular exercício acionário. Aí sim, estaria configurado um abuso ao direito de ação, por conta da infringência ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Foi o que tentaram implementar nas Varas Trabalhistas, com a denominação de "Comissão de Conciliação Prévia", a que os reclamantes teriam necessariamente que passar antes de propor a respectiva ação. Felizmente, a lei que instituiu tal obrigação foi considerada insconstitucional nesta parte, negada a aplicação neste ponto pelos magistrados trabalhistas, que consideraram a comissão uma mera faculdade do acionante.

Abraços,

Ronaldo

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezado colega,

Comungo contigo em relação ao exposto sobre a Justiça do Trabalho.

Quanto ao Expressinho Telemar, não gostaria de ver a Telemar condenada por propor conciliação. Não propus este debate com este objetivo.

Creio que a simples existência de tais expressinhos comprovam a tese de que o Tribunal de Justiça, através de seus julgados em relação a Telemar, tem sido inócuo. As condenações não estão evitando novos abusos por parte da operadora. Isso significa que os valores arbitrados não abalam os cofres da empresa ao ponto de fazer surtir o efeito preventivo-pedagógico que deve ser observado pelo julgador.

O ponto nevrálgico é saber o que é correto: a criação dos expressinhos ou maior rigor na fixação das indeninações por danos morais.

Se alguém deve ser punido, que, neste caso, não seja a Telemar, mas o próprio Tribunal.

Quanto a não obrigatoriedade de sequer lá comparecer, vale lembrar que algumas partes são ignorantes, por não possuirem o conhecimento técnico, e se deixam enganar pelos argumentos dos prepostos da Telemar. Isso ocorre até mesmo nas audiências de conciliação dos Juizados Especiais. Tive essa experiência e fiquei profundamente ofendido com os argumentos do preposto da Telemar que, em última análise, considerou-me um idiota. O mais grave foi ver a inércia da conciliadora que, embora educada e simpática, o permitiu ingressar no mérito. Precisei ser indelicado e pedir o fim da conciliação.

Saudações.

Fernando J. C. Gomes

Ronaldo Vinhosa Nunes
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Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Fernando:

Entendo sua insatisfação em relação a fixação dos danos morais. Alguns juízes têm sido bastante econômicos nesta questão, já outros, mais incisivos, muitas vezes exageram neste arbitramento, condenando acima do esperado. Essa diversidade de decisões se justificam à medida como determinado magistrado sente o mérito da questão trazida à Juízo. Há juízes que toleram determinadas atitudes porque, ao se colocarem no lugar da vítima, entendem que o fato narrado não traria maiores repercussões. Outros, os menos tolerantes, jamais poderiam admitir aquele fato descrito nos autos se com eles acontecesse, ainda que outras pessoas o neguem o devido crédito. Essa diversidade de entendimentos e critérios é que enriquecem o direito e o tornam tão polêmico e interessante para a comunidade jurídica.

Viver o direito significa partilhar das opiniões divergentes e formar a própria opinião. Através desse emaranhado de percepções jurídicas da realidade é que se constrói a ciência jurídica, cuja beleza está justamente na diversidade e complexidade de resultados que se pode gerar, partindo-se de um ponto comum e construindo uma linha de fundamento do modo como se enxerga o direito.

Por óbvio, fazer justiça é das tarefas mais árduas e tortuosas que o ser humano pode enfrentar. As partes sempre se acham com a razão, prestigiadas pelo direito. Cada uma com seu próprio senso de justiça, esperando que seu interesse particular seja acolhido pelo magistrado. Interesses colidentes que não podem ser simultaneamente satisfeitos. O magistrado sempre terá que ponderar os argumentos para resolver a questão da melhor forma, com base em sua forma de enxergar o direito. Por maior que seja sua consistência e habilidade, sua solução, é lógico, dificilmente agradará a todo mundo, porque no âmago individual ninguém se contenta em perder. Perder traz um frio sentimento de vazio à alma, ao ego. Em geral, quem perde acha que o juiz errou; quem ganha em parte acha que o juiz é rigoroso, poderia ter concedido mais; e quem recebe tudo quanto pleiteou acha que o juiz é um herói!

Como vê, o conceito de justiça é bem elástico, cada um tem o seu próprio, baseado em seus interesses e sua própria noção da realidade. O magistrado também tem a sua própria maneira de enxergar o mundo a sua volta, vivenciar a realidade, e entender os fatos que foram postos a sua apreciação. É neste sentido que ele julga e decide. É neste sentido que ele arbitra os danos morais.

Inobstante a maneira de pensar de cada juiz e sentir particularmente o direito, fato inegável é que o juiz é influenciado pelas obras que lê, assim como pela jurisprudência de Tribunais superiores que coleta em sua pesquisa diária. Se as obras doutrinárias, não raro, falam em "indústria dos danos morais", "prudência em sua arbitração", "meros aborrecimentos cotidianos não se traduzem em danos morais", como acha que o juiz vai se posicionar em seus julgados? Com uma postura mais repressiva, é lógico. E grande tem sido a influência no sentido de se evitar que os danos morais tomem uma proporção exorbitante a ensejarem enriquecimento sem causa.

Por conta dessa grande massa de influência que paira em nosso direito, parte significativa dos juízes têm adotado uma postura de arbitrar a menor, sem levar em conta justamente o caráter pedagógico-punitivo da condenação. Este fica em segundo plano. Tem-se dado bem mais crédito ao caráter compensatório da vítima, isto é, a ressarci-la tão-somente dos prejuízos acarretados. Promove-se, neste ato, a reparação da vítima, evitando-se, contudo, que a mesma venha a lucrar com os danos experimentados. É uma forma de se coibir a progressiva indústria dos danos morais, como a denominam alguns autores. Uma forma de promover a tão questionada justiça...

Abraços,

Ronaldo

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezado colega,

Agradeço suas colocações e fico na expectativa de outros colegas participarem e enriquecerem o debate com suas opiniões.

Percebi que o colega deposita bastante confiança nos Juízes, revelando-se mais otimista do que eu.

No final de seu texto, o colega fala sobre a "indústria do dano moral". Vejo por outro ângulo. Há décadas existem a "indústria do desrespeito", a "indústria da corrupção", a "indústria da falta-de-vergonha-na-cara" etc.

A Telemar está fortalecendo, também, a "indústria do modelo de peça jurídica". É incrível como utilizam petições de um processo em outro. Isso prova o grande volume de processos.

Num determinado recurso, a Telemar se refere ao meu cliente, o recorrido, como "as autoras, ora recorridas". Diz no recurso que foi pleiteada indenização por "dano material", coisa que jamais foi pedida no processo. Logicamente está utilizando uma peça de outro processo.

No recurso, a Telemar, parece ironia, diz que as condenações poderão gerar um grande número de processos e abarrotar os pretórios. Ora, os JECíveis se confundem com repartições da Telemar.

O que podemos verificar, na verdade, é o "tabelamento" dos danos morais em ações da Telemar. Nada salutar.

Despeço-me transcrevendo um pensamento de Piero Calamandrei:

"Dá vontade de dizer que, para um magistrado, é mais difícil manter sua independência em tempos de liberdade do que em tempos de tirania.

Num regime tirânico, o juiz, se estiver disposto a se dobrar, só poderá se dobrar numa direção - a escolha é simples, entre o servilismo e a consciência.

Mas em tempos de liberdade, quando as correntes políticas sopram em oposição de todos os lados, o juiz se vê exposto como a árvore no alto do morro: se não tem o tronco bem sólido, a cada vento que sopra corre o risco de se curvar para um lado".

Saudações.

Fernando J. C. Gomes

AMARO DA SILVA
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Há 21 anos ·
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SENHOR DOUTOR FERNANDO. COMO É BOM SE ENCONTRAR PESSOAS COMO O SENHOR E A DRA. MÁRJORIE LEÃO QUE RESPONDEM NESTE SITE DE FORMA DIRETA E CONCLUSIVA SOBRE OS TEMAS AQUI EXPOSTOS. mEUS PARABÉNS. DOU A MINHA MODESTA OPINIÃO, É UMA VERGONHA OS VALORES MEDÍOCRES QUE SÃO FIXADOS COMO INDENIZAÇÃO QUE É DADA PARA UM DIREITO E QUE SÃO SUPORTADOS TRANQUILAMENTE PELAS EMPRESAS VIOLADORAS. sE FOSSEM REALMENTE INDENIZAÇÕES RAZOÁVEIS, TENHO CERTEZA DE QUE AS EMPRESAS TERIAM PELO MENOS MAIS CUIDADOS. AMARO.

Márjorie Leão.
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Há 21 anos ·
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Prezado Dr. Fernando Gomes: Volto ao tema face ao imerecido elogio do Contador Amaro da Silva à minha pessoa, e mais do que merecido ao ilustre colega que é aqui do Rio de Janeiro, nossa cidade outrora maravilhosa, e através deste saite excelente em assuntos jurídicos,e onde nos conhecemos, pelo que fica o convite para conhecer o nosso escritório e os leões que aqui rugem, meu pai, minha mãe, e meus quatro irmãos, e outro que está pela vontade de Deus em um lugar muito melhor do que nós, e dependendo da hora, vários pequenos leões. Imprimi, a resposta do Dr. Ronaldo Vinhosa, de 23 de maio, pela clareza e brilhantes argumentos jurídicos, aliados a frases bem colocadas como quando diz e corretamente que viver o diretio significa partilhar das opiniões divergentese formar a própria opinião. Perfeito, e um abraço ao Dr. Ronaldo Vinhosa. Volto então ao tema Telemar, e total razão a V. Sa. realmente a Telemar, Cedae, Light, representam uma vergonha, pelo que fazem a seus consumidores, e penso mesmo que as indenizações não deveriam ser tão baixas, pois só assim ele tomariam vergonha na cara, pois como está atualmente, fazem com o consumidor, sabendo que as indenizações são sempre baixas, e as indenizações , se direito há, não podem ser uma verdadeira esmola. Na realidade, volto a este tema, pois me deparei com o Resp 599629, pelo visto, julgado pelo STJ através de sua 4a. Turma em 14.5.04, e veja que absurdo, data vênia, um consumidor reclamou e ajuizou ação contra a Telemar, e certamente provou os maus serviços na cidade de Alto Parnaíba. Em primeira instância a ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 3.000,00; e no julgamento da apelação o TJ do Maranhão, reduziu a mesma para R$ 1.500,00. Então, chegou ao STJ, e o E. Min. Cesar Rocha, reformou tudo, e em síntese decidiu " tenho que o desgaste que o recorrido alega ter sofrido em virtude de interrupção frequente e deficiência do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba está mais próximo do mero aborrecimento do que propriamente de gravame à sua honra ". Como diz meu pai, recordando L. Hart da Suprema Corte Americana, " a lei é aquilo que a Corte diz que é ". Portanto, tem a Telemar, " salvo conduto " para continuar a abusar e desrespeitar seus consumidores, pois o STJ reconhece que o serviço é péssimo, mas não há dano moral. Ainda bem que há os Juizados....... Atenciosamente, Márjorie Leão. Advogada. RJ. Leão, Advogados.

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Agradeço as referências do Dr. Amaro da Silva, embora julgue a Dra. Márjorie Leão verdadeira merecedora, face sua constante participação nos debates propostos, independentemente da tese que defende.

Obrigado.

Fernando

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezada Dra. Márjorie Leão,

Agradeço o convite feito pela colega e peço licença para discordar em dois pontos:

1° - Os elogios à colega não foram imerecidos, vez que todos que visitam este fórum são testemunhas de sua constante participação, mormente por ter assumido uma posição humanitária;

2° - Quanto ser o Rio de Janeiro, cidade “outrora maravilhosa”, sou bastante otimista e cara-de-pau para plagiar uma música: - “O Rio de Janeiro continua lindo..” Não se deixe abater pela forma como nossa cidade é administrada. Lute, fale, grite...

Quanto ao tema, que já fugi, concordo plenamente com a colega. Observe que as condenações são fixadas basicamente em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Está havendo alguma combinação entre os Juízes???

Salvo engano, há algum tempo a colega sugeriu um debate sobre o tabelamento do dano moral, informando que seu pai, nosso colega, havia enviado um projeto a um senador. Estou correto?

Na época me manifestei contra o tabelamento e contra continuo. Todavia, não sou inflexível, podendo me inclinar pouco mais para o lado dos que defendem o tabelamento. Assim, talvez, possamos acabar com esses absurdos.

A colega cita outras cias., dentre elas a Light. Me limitei a Telemar para não estender muito, mas como a colega citou a Light, vejo-me na obrigação de tecer um pequeno comentário.

Eu já defendi um cliente que foi acusado de estar furtando energia. Sua presença foi solicitada no “Departamento de Combate a Fraude”. Ele negou a “sangria”, como denominam o furto, e foi ameaçado de ser processado criminalmente, caso não pagasse uma dada importância, calculada ao livre arbítrio da cia. Ele, por não ser ignorante, negou-se a assinar uma confissão de dívida naquele valor. Assim, teve sua energia suspensa o que o ensejou a ingressar com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada. A derrota da cia. foi inevitável, como certa foi a condenação ao pagamento de danos morais.

Todavia, creio que a cia. lucre bastante com essa prática, pois muitos ficam com medo de ser acionado criminalmente e acabam assinando a confissão de dívida e pagando a quantia.

Colocando numa balança o que é recebido de um lado e o que é pago em forma de indenização de outro, a cia. certamente lucra.

Não vou estender mais, senão ninguém lê.

Abraços.

Fernando J. C. Gomes

JPTN
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Há 21 anos ·
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Nobres Colegas, me permitem intometer neste assunto já que não sou carioca, e sim paulista morando em Rondônia.

No meu Estado também não é diferente a situação da companhia de telefone perante os consumidore e perante a Justiça, aqui a companhia se chama TELECOM. Aqui os acordos no juizados especiais tem uma "tabela" de R$ 2.000.00 e no caso de o consumidor não aceitar este valor, então em sentença, após longa, vezes muito longa, espera, terá não mais que R$ 4.000.00. A morosidade dita e confessada até pelos juizes e conciliadores, encoraja o consumidor a aceitar o "teto" imposto nestes acordos judiciais.

Assiste razão ao Dr. Fernando Gomes o argumento que deveriam os juízes observarem o caráter preventivo-pedagógico e fazer pesar no bolso dessas companhias telefonicas a fim de coibir a perpetuação do erro.

Também assiste razão à Dra. Márjorie quanto a prudência e razoabilidade das sentenças prolatadas nestes casos da telefonia, mas daí incentivar a prática do erro não é nem um pouco coerente, razoável nem prudente.

O problema todo Doutores não está na Justiça, não neste caso, a Justiça já tem problemas de mais conhecido por nós operadores do Direito.

Este é um problema que vem desde a privatização. Ora a privatização era necessária, porém o modo em que foi feita é que reside todos os problebas que agora nós brasileiros estamos sentindo na pele, ou melhor no bolso e na honra.

O cerne do problema está nos contratos de privatizações, suas cláusulas o que elas permitem e o que não, o que elas exigem e o que não é exigido etc., falta de fisclização, por parte do Governo, do cumprimento dos acordos pactuados, aplicação de multas por terem deixado de investirem nisto ou naquilo, por de ter deixado de realizarem isto ou aquili, e por ai vai Doutores, então o papel da coitada da Justiça, que já anda assoberbada de problemas, deficiências etc., neste caso, seu papel é tornar o problema criado pelo outro poder, o mais equilibrado possível entre consumidores e prestadores de serviços.

UM abraço

JPTN

Fernando J. C. Gomes
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Há 21 anos ·
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Prezado JPTN,

Agradeço por ressuscitar o tema.

Aliás, conheci no Rio um colega de São Paulo, que assim como você, advoga em Ji-Paraná.

Concordo com o colega quanto ao método de privatização e a confecção dos contratos. Todavia, será que o Judiciário ainda não foi provocado para dirimir dúvidas??? Não foi o Judiciário provocado quando do anúncio das privatizações???

Repare que o "Expressinho Telemar" é mais uma "instância" criada com exclusividade para a uma empresa recalcitrante.

Uma colega advogada reclamava noutro dia que um JECível carioca reuniu vários processos parecidos e fez audiência coletiva... Poderíamos sugerir ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro alugar o Maracanã para fazer uma audiência coletiva somente para os processos em face da Telemar.

Para que serve a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações? Para gerar alguns empregos? Para fazer-de-conta que há fiscalização? Afinal, para que serve???

Saudações.

Fernando

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