Em 2006 sofri um acidente in tineri indo para o trabalho. Estav sendo muito assediado por meu chefe que me ameaçava o tempo todo insinuando que teria que e demitir, que meu trabalho não era bom, e tudo na frente dos meus colegas. cheguei ater dores de cabeça fortíssimas , dessas que incluem aura brilhantem visão turva , enjoo , fomigamneto de todo lado esquedo mo meu corpo, vômitos e desmaios . Foram tantas as vezes que consultei um neurologista. "isso é stress, se vc não se cuidar e relaxar pode ter um derrame." Continuei trabalhando porque sabia que meu trabalho era bom e também porque precisava do salário. Um dia dirigindo para o trbalho não percebi nada de diferente, quando acordei estava cercada de pessoas. Havia batido em um poste, dirigindo uma moto. Tive traumatismo craniano, e politraumatismos.....desde então tomos vários remédios para as dores e depressão. Cheguei a tomar 16 sessões de ects(eletrocunvulsoterapias0 mas nada acaba com minha tristeza. Parece que minh vida acabou. E agora o INSS resolveu que posso trabalhar mesmo tomando 21 comprimidos. Na empresa é óbvio que não aceitaram a alta, mas também não decidiram nada. Estou sem receber desde então. Sem contar que várias vezes o inss supendeu meu benefício por meses mesmo eu estando internada, e houve uma vez que o perito me registrou como desempregada mesmo tendo mostrado a cat e apresentado minha carteira de trabalho. Passei dois anos recebendo 30% menos do que devia. Agora estou morando sozinha e quase não tenho como me sustentar. O médico pediu uma pessoa para me ajudar, mas como se o INSS acha até que já posso trabalhar. o que devo fazer. Tem dias que não tenho o que comer....e bebo água.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h38min

    Se você recebeu alta do INSS após ter gozado auxílio-doença por acidente do trabalho durante longo período, você tem, na condição de empregada, garantida a estabilidade de um ano no emprego, nos termos do Artigo 118 da Lei nº. 8.113, de 24/07/1991, pelo que tem direito ao pagamento dos respectivos salários no mencionado período. Caso a empresa não esteja lhe pagando você pode pleiteá-los junto à Justiça do Trabalho, inclusive décimo-terceiro salário e respectivos depósitos do FGTS.
    No seu caso, parece também que o acidente lhe causou sequelas permanentes, que implicam em redução da capacidade para o trabalho que exercia, pelo que também você pode ingressar com ação contra o INSS junto a Justiça Comum Estadual, visando a concessão do benefício de auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento), do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença, devidamente atualizado até a alta.
    Procure a assistência de um advogado que entenda de direito previdenciário para lhe orientar e patrocinar a ação que deverá ser proposta junto à Justiça.

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