Meu sogro era casado com minha sogra.em regime de comunhão total de bens. A mãe dele faleceu e deixou um imovel para 4 filhos. Antes de finalizarem o inventario a minha sogra faleceu. Eles só tem um filho meu marido. Minha pergunta é: Meu marido tem direito a 25% da parte do meu sogro nesse imovel? Poderiam eles os herdeiros do imovel vende-lo sem a aprovação do meu marido

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 19h53min

    Podem vender sim, mas terão de dispor a parte que seria da sua sogra entregando-a a seu sucessor, seu marido.

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