Quem é submetido a perícia médica judicial, deve se submeter a futuras perícias do INSS?
Minha aposentadoria se deu por determinação judicial. Durante o processo o juiz determinou a realização de uma perícia a cargo de um perito nomeado pelo judiciário. O INSS quer que eu me submeta a perícia periódica com seus peritos, sendo que nem eu nem o juiz confiou neles para o julgamento. Solicitei isenção de imposto de renda e mais uma vez o INSS quer que eu me submeta aos seus peritos que já me negaram até o direito de aposentar. Pergunto é legal tais imposições ou posso me valer da perícia que se encontra nos autos para provar o direito postulado administrativamente?