Minha aposentadoria se deu por determinação judicial. Durante o processo o juiz determinou a realização de uma perícia a cargo de um perito nomeado pelo judiciário. O INSS quer que eu me submeta a perícia periódica com seus peritos, sendo que nem eu nem o juiz confiou neles para o julgamento. Solicitei isenção de imposto de renda e mais uma vez o INSS quer que eu me submeta aos seus peritos que já me negaram até o direito de aposentar. Pergunto é legal tais imposições ou posso me valer da perícia que se encontra nos autos para provar o direito postulado administrativamente?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 30 de janeiro de 2015, 7h59min

    Apresente o laudo da perícia que se encontra nos autos para ver se a Receita Federal aceita. Caso não aceite você pode se valer de atestados e laudos de médicos do SUS ou Secretarias Municipais de Saúde.

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