Meu Pai faleceu há 16 dias ele era separado de fato da minha mae desde 97 porem ate nosso conhecimentos os mesmos nao eram separados judicialmente e hj recebemos a certidao de obto informando que eles sao sim separados judicialmente, porem minha mae nunca assinou algum documento de divorcio e possui ate hj a certidao de casamento e ele morava ate seu falecimento com outra mulher desde 97, ele possui 2 processos em andamento, o que queremos saber é se minha mae tem algum direito de receber pelo menos 50% da pensao tendo em vista que ela possui ate hj a certidao de casamento autenticada, outra coisa tambem é quem tera direito aos processos? Lembrando quê todos os filhos sao maiorea de 24 anos, meu Pai nunca deixou minha mae trabalhar e ele possuia uma uniao estavel com essa outra mulher que tambem nunca trabalhou.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 30 de janeiro de 2015, 7h55min

    Muito embora a certidão de casamento de sua mãe esteja autenticada, isto não quer dizer que a mesma esteja atualizada, isto é, com todas as averbações anotadas. Por isso talvez que seu pai tenha requerido o divórcio unilateralmente, e com a falta de contestação o processo correu à revelia, tendo assim se efetivado o divórcio, que posteriormente foi averbado junto ao Cartório onde foi realizado o casamento.
    No entanto, se no processo de divórcio foi assegurado pensão alimentícia para sua mãe, mesmo que a mesma não tenha exercido tal direito durante a vida de seu pai, a mesma poderá pleitear para si a metade (50%) da pensão do INSS deixada pelo mesmo, a qual será dividida com a companheira do mesmo ao falecer.
    Um advogado deverá proceder a vista no processo de divórcio de seu pai para verificar a questão da pensão alimentícia de sua mãe,

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    Desconhecido Sexta, 30 de janeiro de 2015, 8h50min

    Ola Walter, obg prla sua atenção,
    Recebemos a pensão até os 18 anos, quando na verdade era pra ter sido até os 21 mais minha mãe não correu atrás disso, meu Pai nunca deixou minha mae trabalhar e ele possuia uma uniao estavel com essa outra mulher que tambem nunca trabalhou, mesmo sendo comprovado que minha mãe realmente é separada judicialmente do meu pai será que ela consegue ter direito a pensão? e a mulher dele se conseguir comprovar que vivia em união estável ela terá direito a 50% da pensao e também dos processos que ele tem pra receber? O inventário não foi feito porém todos os irmãos estão em acordo pra receber tudo que for por direito igua, meu Pai morava em São Paulo e a gente mora em João Pessoa-PB, vc acha que será complicado transferir o processo e as questões do inss para João Pessoa?

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    Rafael F Solano Sexta, 30 de janeiro de 2015, 9h49min

    Sandro, se seu pai não vivia mais com sua mãe ela não terá direito a pensão, apenas se ficasse provada a dependência econômica (pagamento de pensão alimentícia) é que haveria condição.

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