Sobre a concorrência de uma pessoa deficiente em concurso público.
A pessoa com deficiência concorre as vagas de ampla concorrência e as reservadas? Caso haja uma relação candidato/vaga menor na ampla concorrência e esta obteve pontuação que se encaixe dentro de uma classificação mais próxima da ampla concorrência do que das vagas reservadas, o candidato pode ser chamado através da ampla concorrência?
Bom dia Bruna, tudo bem?
Não sou advogado, então a minha resposta será baseada na minha experiência pessoal. Depende bastante do edital, aqui onde estou atualmente o edital previa que as vagas reservas seriam distribuídas a cada 10 colocados, eu passei em terceiro no geral e fui chamado quando chegou mesmo a hora de chamarem o terceiro colocado. Outro lugar que eu passei, eu fiquei em 265 lugar na lista geral e em primeiro na para deficiente. Neste caso, pelo que conversei com advogados e especialistas no assunto, se precisarem ocupar 10 vagas hoje nesse local, eu terei que ser chamado depois do décimo colocado, nesse caso valeria a Lei das Cotas.
Então varia, e eu posso estar passando uma informação equivocada, mas geralmente a resposta é sim, se sua posição for boa o suficiente para te chamarem na lista de ampla concorrência, te chamarão se surgir a quantidade de vaga necessária até a sua posição seja alcançada (coimo no meu estágio atual) ou se o número de novas vagas abertas atenderem aos requisitos da Lei da Cota
Figura em duas listas: a geral e a de reserva de vagas, conforme Ministério Público do Rio de Janeiro e Concursos 2015.
SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONCORRER NAS DUAS VC SERÁ CHAMADO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO, OU SEJA, SE VC FOR A PRIMEIRA COLOCADA NA CLASSIFICAÇÃO PARAA AMPLA, VC SERÁ CHAMADA NESSA CLASSIFICAÇÃO, SE FOR A PRIMEIRA TAMBÉM NA CATEGORIA DEFICIENTE, NADA INFLUIRÁ, PORTANO, A CHAMADA SE DA DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO E VAGAS DISPONÍVIS