Vou sair de férias e não depositaram meu dinheiro
Boa noite, por favor me tirem uma dúvida, essa vai ser minha segunda férias na empresa fui admitida no dia 12/03/12 e só me deram a primeira férias com 1 ano e 11 meses, e esse ano não sera diferente, no dia 28/01/15 assinei o recibo de férias que tinha data do dia seguinte 29/01 e nesse recibo diz que devo sair de férias no dia 02/02/15 e retornar ao trabalho no dia 04/03/15 ate aí tudo certo, a duvida é a seguinte no mesmo recibo de férias diz que o valor a receber seria pago no dia 29/01/15 o que não aconteceu, procurei hj dia 30/01/15 a responsável no setor do rh da empresa e a mesma informou que ainda não tinha tido nenhuma resposta referente ao valor e data que seriam creditado o valor conta, agora 21:00 PM do mesmo dia 30/01/15 sexta feira ainda não caiu nada em minha conta, se deixarem pra depositar o valor só na segunda feira dia 02/02/15 dia que começa minhas férias terão que me pagar alguma multa ou pagar o dobro? E se sim como posso cobrar isso da empresa e quais argumentos devo utilizar no caso? Hoje dia 31/02/15 me chamaram e disseram que podiam dar minhas féria ate o prazo limite do dia 09/02/15 e que adiantaram para dia 02/02/15, assinei o recibo de férias dia 28/01/15, e disseram que podem me pagar ate dia 09/02/15 que ainda estaria dentro do prazo, isso ta certo?
Bom Dia! Ana Paula, o pagamento de férias deve ocorrer dois dias antes do seu início (Art. 145 da CLT). Se a empresa não cumprir esse prazo você tem o direito de receber o valor das férias em dobro. Esse entendimento já está sumulado na Justiça Trabalhista que assim entende: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."