Parei na rotatória e esparava a oportunidade de passar pela mewsma e um ônibus bateu na traseira do meu veículo a empresa do ônibus se responsabilizou pelos danos materiais mas mesmo assim solicitei a perícia. Pergunto a empresa terá que arcar com as despesas do aluguel do carro que tive que locar? pois necessito de veículo para ir para o trabalho. sendo que o reparo do meu veículo gastará uns cinco dias na oficina indicada pela empresa.

Respostas

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    Layse Soares Quinta, 28 de outubro de 2004, 11h15min

    Caro Airton, a empresa deve arcar com todas as despesas oriundas do acidente, inclusive o valor do aluguel do veículo referente aos dias em que seu veículo encontrar-se na oficina.

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    JPTN Sábado, 30 de outubro de 2004, 22h07min

    Airton, os danos materiais compreendem os danos emergentes, ou seja o real valor gasto para reparar o prejuízo sofrido, e o lucros cessantes, ou seja aquilo que voce deixa de ganhar em virtude do prejuízo sofrido, assim entendo que o gasto que voce tiver com aluguel de veículo pode ser pleiteado nos lucros cessantes, ok.

    Porém, tome cuidado com o caso concreto e contrate um advogado.

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