Tenho uma dívida não paga com um banco e meu nome foi inserido devidamente no SPC. Porém, uma outra instituição financeira a qual não devo colocou o meu nome no SPC indevidamente. Então eu pergunto: posso ajuizar uma ação de indenização de danos morais contra esta empresa, ou pelo fato de meu nome já estar no SPC não terei razão/êxito?

Respostas

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    A

    Anr Sábado, 31 de janeiro de 2015, 16h56min

    Poder, pode. Mas não vai dar em nada pois a jurisprudência é pacífica no entendimento que essa nova inserção não trouxe prejuízo à você, pois o seu nome já estava prejudicado. Regularize sua situação com o banco que te inseriu justamente, depois que eles retirarem o seu nome procure a empresa que inseriu indevidamente e demonstre o seu indébito via cartório ou carta registrada (cartório é melhor). Para fazer isso junte cópias autenticadas do pagamento do débito que eles te acusam. O cartório servirá para demonstrar que eles foram informados do erro. Se tal erro não for corrigido em um tempo razoável, uns quinze dias úteis (para análise de sua documentação enviada como prova de pagamento e retirada do nome) entre com um processo de danos morais. Constitua um advogado, mesmo não sendo necessária sua presença no Juizado Especial, pois os advogados de financeira tem vasta experiência em casos como o seu.

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