Direito de Compra de Imóvel

Há 11 anos ·
Link

Ola, Comprei um apartamento na planta ate entao com 62 ou 63 mt como diz no contrato, porem pedi ao dono a planta do aparmento, e indentifiquei que o mesmo nao possui 62 ou 63 mts como diz no contrato e sim 60,81 mts, outra coisa é que fechamos com o corretor o valor do imovel seria de 140 mil, porem no ato da assinatura de contrato fomos informados que nao seria 140 mil e sim 145 pois 5 mil seria da corretagem do vendedor, em conversa com o construtor o mesmo informou que poderia nos dar uma garagem a mais pelo erro da metragem e tambem faria qualquer mudança que quiserssimos no aparmento,( conversa gravada atraves de mensagens pelo whatssap ), nosso apartamento é terreo com area privativa ( externa ) em formato de "L", pois agora o construtor nos irformou que nao ira nos dar a garagem pois esta fazendo muita mudança dentro do apartamento, quais foram essa mudanças? Cozinha Americana, retirar a area de serviços e colocar na area externa, e fazer um pequeno corte na parede do banheiro para colocar sabonete, shampoo etc... Outra coisa, possuo um Cachorro da Raça Golden Retrivier e quero saber se há problema leva-lo comigo tendo em vista a não quero se desfazer dele, O que devemos fazer? Vale salientar que fizemos o pagamento da entrada conforme esta descrito no contrato, 5 mil parcelados em 10 x e 20 mil em Dezembro de 2014.

1 Resposta
Amaro Dewes
Há 11 anos ·
Link

Olá ! Suas questões mostra certa complexidade. Mas, por vezes é preciso não esmorecer e ir em busca dos nossos direitos. Quanto ao imóvel é si, talvez seja o caso de voces contratarem um advogado especializado em direito civil, ou mesmo direito imobiliário, para lhes amparar na contratação, nos ajustes a serem feitos no contrato e no apartamento. Agora, quanto a comissão do corretor, ela não pode e nem deve ser incluída na conta do comprador, ou seja, o comprador não é devedor da comissão de intermediação porque o imóvel foi ofertado pelo pelo vendedor e este o devedor da comissão. Não o comprador. Claro que, existem situações em que o comprador deve pagar o corretor se foi este que o contratou para lhe fazer a compra. Apenas.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos