danos materiais - débito em conta
meu tio faleceu em 2002, deixando esposa e filhas. Na época era assinante do jornal "F" e, logo após o falecimento,a sua esposa ligoui no serviço 0800 do jornal para pedir o cancelamento... agora, em novembro de 2004, ela descobriu por acaso, que estava sendo descontado em débito automático o valor da assinatura do jornal, da conta do falecido, após tentar fazer um aplicação financeira... mas o mais grave é que após consultar o jornal, ela veio a saber que o jornal está sendo entregue no endereço do seu marido (pois quando ele faleceu ela não morava junto, moravam em cidades dferentes), porém sendo utilizados todos os dados (cpf, data de nascimento) do falecido marido que se chamava walter, porém o nome da assinatura é flavio... como o jornal tem como assiNANTE o nome de uma pessoa com dados de outra pessoa? como o banco autoriza o débito automático nestas condições? cabe ação de ressarcimento de danos? qual o lugar para ajuizar ação (o domicílio do falecido ou o domícílio da esposa "inventariante", pois esta ocorrendo o inventário)??? por favor me ajudem
Não existe nenhuma relação entre a entrega do jornal ser feita no nome de "X", e o pagamento ser debitado da conta de "Y". É uma prática comercial comum "A" utilizar-se de cartão de crédito de "B" p/ comprar algo, e nem por isso a nota sair em nome do titular do cartão. Agora, o que deve ser considerado relevante é a impropriedade dessa renovação de assinatura ou do débito em conta bancária, uma vez que já haviam solicitado o cancelamento da assinatura do jornal. Desse modo entendo perfeitamente possível uma ação inclusive por danos morais, além da devolução em dobro do valor descontado. Assim, penso que deve ser movida pelo espólio. Aguardemos mais manifestações.