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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 12h16min Editado

    Sim, porque usucapião é matéria de registros públicos.
    Portanto, o juiz cível atuando como juiz de registros públicos deve adequar sua sentença (na forma) às exigências do serviço registral.
    Mesmo que tenha ocorrido o transito em julgado no processo.
    De nada adianta ele proferir ou homologar sentença inexequível.
    Mas se for um caso verdadeiro deve prevalecer o que foi dito por seu advogado. Cada caso é um caso.

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