O Juiz pode acrescentar algo na sentença após ser homolagada?
Um imovel na area urbana ao solicitar o usucapiao, o juiz de pronto homologou.Sendo que, na prefeitura e no registro foi impedido do seu registro, fato este que, na homologação da sentença não continha a descrição do lado impar ou par.Este fato foi o gerador de ter barrado o registro.Minha duvida: 1- Posso entrar com uma retificação solicitando que o juiz autorize esta mudança, ou seja o lado que eu solicitar?
Sim, porque usucapião é matéria de registros públicos. Portanto, o juiz cível atuando como juiz de registros públicos deve adequar sua sentença (na forma) às exigências do serviço registral. Mesmo que tenha ocorrido o transito em julgado no processo. De nada adianta ele proferir ou homologar sentença inexequível. Mas se for um caso verdadeiro deve prevalecer o que foi dito por seu advogado. Cada caso é um caso.