Complemento de pensão.
Ouví falar sobre certo adicional para pessoas que necessitam de acompanhante em tempo integral. Minha sogra é pensionista há 25 anos. Ela teria direito à este benefício ? Ela nunca contribuiu, sempre foi dona de casa. Grata.
Ouví falar sobre certo adicional para pessoas que necessitam de acompanhante em tempo integral. Minha sogra é pensionista há 25 anos. Ela teria direito à este benefício ? Ela nunca contribuiu, sempre foi dona de casa. Grata.
O adicional de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Artigo 45 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, somente é devido ao aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, o que deve ser comprovado através de exame médico-pericial a cargo do INSS. Por conseguinte, pensionista não tem direito a tal benefício.