Um ano atrás, comprei um apartamento, junto com o meu irmão, financiando o valor do mesmo no banco do Brasil, através do programa, minha casa, minha vida, em um contrato conjunto. Agora ele não quer mais a parte dele, e está querendo que eu a compre, ou seja, assuma toda a divida e reembolse o valor que ele já pagou. Fui ao banco para ver se é possível retirar o nome dele do financiamento, passando o direito do mesmo para um único dono. O gerente, falou que é possível, mas esse processo é burocrático e demora, sem contra que pode não ser aceito. Devido a isso, eu fiz um contrato de Compra e Venda, para me resguarda e deixar documento o acordo feito entre os dois. Gostaria de saber se fiz a coisa certa, ou existe outro contrato para esse tipo especifico de negociação.

Observação: A forma de pagamento acordada com o meu irmão foi, 40% no dia que ele assinar o contrato de Compra e venda, 30% no dia que o banco aprovar a retirada do nome dele do contrato de financiamento e 30% um mês depois da aprovação do banco.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 7h01min

    Não há outro tipo de contrato por o negócio é irregular na essência.
    O contrato de gaveta tem validade se for cumprido pelas partes.
    Lembrando que você continuará pagando prestações em nome dele.
    O financiamento não será aprovado, pelos motivos acima.

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    Desconhecido Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 19h01min

    Boa noite, algumas pessoas me falaram que eu deveria ter feito um contrato de cessão de direitos, não o de compra é venda. E agora, qual dos dois melhor representa essa negociação, caso de algum problema futuro?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 19h26min

    O de cessão é melhor
    Mas insisto, o negócio é irregular na essência.
    O contrato de gaveta tem validade se for cumprido pelas partes.
    Se não for cumprido e tiver problema o juiz não vai aceitar.
    E o motivo é o que escrevi na primeira resposta.

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    Desconhecido Terça, 03 de fevereiro de 2015, 12h52min

    E se eu quiser averbar o contrato de compra e venda no cartário onde foi registrado o apartamento, é possível, com base no senário descrito acima?

    http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/2085701/contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis-podera-ser-averbado-em-cartorio

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 03 de fevereiro de 2015, 13h05min

    Li a notícia e foi aplicado pela corregedoria do Estado do RN.
    No Estado de SP não existe esta possibilidade porque a corregedoria não permite.
    Verifique no cartório de registro de seu Estado.

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