Fazer um contrato de compra e venda, para comprovar a compra de parte de um financiamento está correto?

Há 11 anos ·
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Um ano atrás, comprei um apartamento, junto com o meu irmão, financiando o valor do mesmo no banco do Brasil, através do programa, minha casa, minha vida, em um contrato conjunto. Agora ele não quer mais a parte dele, e está querendo que eu a compre, ou seja, assuma toda a divida e reembolse o valor que ele já pagou. Fui ao banco para ver se é possível retirar o nome dele do financiamento, passando o direito do mesmo para um único dono. O gerente, falou que é possível, mas esse processo é burocrático e demora, sem contra que pode não ser aceito. Devido a isso, eu fiz um contrato de Compra e Venda, para me resguarda e deixar documento o acordo feito entre os dois. Gostaria de saber se fiz a coisa certa, ou existe outro contrato para esse tipo especifico de negociação.

Observação: A forma de pagamento acordada com o meu irmão foi, 40% no dia que ele assinar o contrato de Compra e venda, 30% no dia que o banco aprovar a retirada do nome dele do contrato de financiamento e 30% um mês depois da aprovação do banco.

5 Respostas
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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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Não há outro tipo de contrato por o negócio é irregular na essência. O contrato de gaveta tem validade se for cumprido pelas partes. Lembrando que você continuará pagando prestações em nome dele. O financiamento não será aprovado, pelos motivos acima.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Boa noite, algumas pessoas me falaram que eu deveria ter feito um contrato de cessão de direitos, não o de compra é venda. E agora, qual dos dois melhor representa essa negociação, caso de algum problema futuro?

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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O de cessão é melhor Mas insisto, o negócio é irregular na essência. O contrato de gaveta tem validade se for cumprido pelas partes. Se não for cumprido e tiver problema o juiz não vai aceitar. E o motivo é o que escrevi na primeira resposta.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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E se eu quiser averbar o contrato de compra e venda no cartário onde foi registrado o apartamento, é possível, com base no senário descrito acima?

http://tj-rn.jusbrasil.com.br/noticias/2085701/contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis-podera-ser-averbado-em-cartorio

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Herbert C. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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Li a notícia e foi aplicado pela corregedoria do Estado do RN. No Estado de SP não existe esta possibilidade porque a corregedoria não permite. Verifique no cartório de registro de seu Estado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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